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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º, n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, bem como do n.º 1 do artigo 4.º e das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/99/M, de 4 de Outubro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É concedida a exoneração do exercício de funções de membros do Conselho Permanente de Concertação Social, em representação das organizações representativas dos empregadores, a pedido do próprio, de Cheong Chou Kei (efectivo) e de Mok Kuan Iek (substituto).
2. É designado como membro do Conselho Permanente de Concertação Social, em representação das organizações representativas dos empregadores, Lau Veng Seng, na qualidade de membro efectivo e Vong Yue Kai, como substituto, pelo período de dois anos.
3. É concedida a exoneração do exercício de funções de membro da Comissão Executiva do Conselho Permanente de Concertação Social, em representação das organizações representativas dos empregadores, a pedido do próprio, de António Chui Yuk Lum.
4. É designado como membro da Comissão Executiva do Conselho Permanente de Concertação Social, em representação das organizações representativas dos empregadores, Vong Kok Seng.
5. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 2000, inclusive.
28 de Novembro de 2000.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º, n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, bem como do n.º 1 do artigo 4.º e das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/99/M, de 4 de Outubro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. São designados como membros do Conselho Permanente de Concertação Social, em representação das organizações representativas dos empregadores:
2. São designados como membros do Conselho Permanente de Concertação Social, em representação das organizações representativas dos trabalhadores:
3. São designados como membros da Comissão Executiva do Conselho Permanente de Concertação Social:
4. O presente despacho produz efeitos desde 17 de Abril de 2000, inclusive.
28 de Novembro de 2000.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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No uso da competência que me foi delegada pela Ordem Executiva n.º 12/2000, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho, e dos n.os 2 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo artigo 2.º do Dec.-Lei n.º 37/91/M, de 8 de Junho, renovo, pelo período de um ano, a partir de 1 de Dezembro de 2000, a comissão de serviço do licenciado Carlos Fernando de Abreu Ávila, no cargo de director da Direcção dos Serviços de Finanças.
21 de Novembro de 2000.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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No uso da competência que me foi delegada pela Ordem Executiva n.º 12/2000, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 52/98/M, de 9 de Novembro, e dos n.os 2 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo artigo 2.º do Dec.-Lei n.º 37/91/M, de 8 de Junho, renovo, pelo período de um ano, a partir de 1 de Janeiro de 2001, a comissão de serviço do Doutor Shuen Ka Hung, no cargo de director da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego.
21 de Novembro de 2000.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Tornando-se necessário fazer a redistribuição de verba do capítulo 01 - divisão 02, com as classificações funcional 9-03-0 e económica 04-04-00-00-04 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências correntes - Sector Público - Exterior - Delegação Económica e Comercial de Macau (Junto da União Europeia);
Sob proposta da Delegação Económica e Comercial de Macau (Junto da União Europeia) e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Nestes termos, é distribuído o valor do reforço de MOP 200 000,00 que faz parte integrante da verba do capítulo 01 - divisão 02, com as classificações funcional 9-03-0 e económica 04-04-00-00-04, da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR) para o corrente ano, sob a designação: Transferências correntes - Sector Público - Exterior - Delegação Económica e Comercial de Macau (Junto da União Europeia), nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 7/2000, publicada em 27 de Abril, da seguinte forma:
Despesas correntes
- Total de despesas $ 200 000,00
28 de Novembro de 2000.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Tornando-se necessário fazer a compressão do orçamento para o ano económico de 2000 atribuído à Delegação Económica e Comercial de Macau - China em Portugal do capítulo 01 - divisão 02, com as classificações funcional 9-03-0 e económica 04-04-00-00-03 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências correntes - Exterior - Delegação Económica e Comercial de Macau - China em Portugal;
Sob proposta da Delegação Económica e Comercial de Macau - China em Portugal e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Nestes termos, é anulado o valor de MOP 200 000,00 que faz parte integrante da verba do capítulo 01 - divisão 02, com as classificações funcional 9-03-0 e económica 04-04-00-00-03, da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR) para o corrente ano, sob a designação: Transferências correntes - Exterior - Delegação Económica e Comercial de Macau - China em Portugal, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 7/2000, publicada em 27 de Abril, da seguinte forma:
Despesas correntes
- Total de despesas $ 200 000,00
28 de Novembro de 2000.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Considerando o interesse em dar continuidade ao mandato da licenciada Ermelinda Maria da Conceição Xavier, como vice-presidente do Conselho de Administração do Fundo de Pensões, que termina no próximo dia 30 de Novembro;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º, e nos termos dos n.os 1 a 4 do artigo 6.º dos Estatutos do Fundo de Pensões, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 45/98/M, de 28 de Setembro, em conjugação com os artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho, nomeio a licenciada Ermelinda Maria da Conceição Xavier, para exercer, em comissão de serviço, pelo período de um ano, as funções de vice-presidente do Conselho de Administração do Fundo de Pensões.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2000.
28 de Novembro de 2000.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Considerando o interesse em dar continuidade ao mandato do licenciado Manuel Joaquim das Neves, como administrador do Conselho de Administração do Fundo de Pensões, que termina no próximo dia 30 de Novembro;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º, e nos termos dos n.os 1, 3 e 6 do artigo 6.º dos Estatutos do Fundo de Pensões, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 45/98/M, de 28 de Setembro, nomeio o licenciado Manuel Joaquim das Neves, para exercer, em regime de acumulação, as funções de administrador do Conselho de Administração do Fundo de Pensões, a tempo parcial, pelo período de um ano, com a remuneração mensal correspondente a 20% do vencimento do presidente do Conselho de Administração.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2000.
28 de Novembro de 2000.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Considerando o interesse em dar continuidade ao mandato da licenciada Lau Un Teng, aliás Winnie Lau, como presidente do Conselho de Administração do Fundo de Pensões, que termina no próximo dia 30 de Novembro;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º, e nos termos dos n.os 1 a 4 do artigo 6.º dos Estatutos do Fundo de Pensões, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 45/98/M, de 28 de Setembro, em conjugação com os artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho, nomeio a licenciada Lau Un Teng, aliás Winnie Lau, para exercer, em comissão de serviço, pelo período de um ano, as funções de presidente do Conselho de Administração do Fundo de Pensões.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2000.
28 de Novembro de 2000.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 6 de Dezembro de 2000. - O Chefe do Gabinete, Lei Song Fan.
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