REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 84/2000

BO N.º:

30/2000

Publicado em:

2000.7.26

Página:

4422

  • Nomeia dois licenciados para integrarem a Comissão de Fiscalização da AMCM.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 14/96/M - Aprova o novo estatuto da Autoridade Monetária e Cambial de Macau.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 87/2017 - Nomeia um membro da Comissão de Fiscalização da Autoridade Monetária de Macau, em substituição do outro membro.
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    :
  • AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 84/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º, do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 15.º, todos do estatuto da Autoridade Monetária de Macau (AMCM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, e no uso da competência delegada pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 12/2000, de 28 de Fevereiro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. São nomeados para integrarem a Comissão de Fiscalização da AMCM os licenciado Lam Bun Jong e Cheang Chi Keong.

    * Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 87/2017

    2. O presente despacho produz efeitos desde 14 de Julho de 2000.

    14 de Julho de 2000.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 85/2000

    BO N.º:

    30/2000

    Publicado em:

    2000.7.26

    Página:

    4422

    • Nomeia um membro do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 14/96/M - Aprova o novo estatuto da Autoridade Monetária e Cambial de Macau.
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  • AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 85/2000

    Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º, do artigo 14.º e dos n.os 1 a 4 do artigo 15.º, todos do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, e no uso da competência delegada nos termos do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 12/2000, de 28 de Fevereiro, nomeio o licenciado António José Félix Pontes para continuar a exercer o cargo de membro do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, com efeitos a partir de 16 de Agosto de 2000.

    15 de Junho de 2000.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 26 de Julho de 2000. — O Chefe do Gabinete, Lei Song Fan.


        

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