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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º, do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 15.º, todos do estatuto da Autoridade Monetária de Macau (AMCM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, e no uso da competência delegada pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 12/2000, de 28 de Fevereiro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. São nomeados para integrarem a Comissão de Fiscalização da AMCM os licenciado Lam Bun Jong e Cheang Chi Keong.
* Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 87/2017
2. O presente despacho produz efeitos desde 14 de Julho de 2000.
14 de Julho de 2000.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º, do artigo 14.º e dos n.os 1 a 4 do artigo 15.º, todos do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, e no uso da competência delegada nos termos do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 12/2000, de 28 de Fevereiro, nomeio o licenciado António José Félix Pontes para continuar a exercer o cargo de membro do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, com efeitos a partir de 16 de Agosto de 2000.
15 de Junho de 2000.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 26 de Julho de 2000. — O Chefe do Gabinete, Lei Song Fan.
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