REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA
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Diploma: | Despacho do Secretário para a Segurança n.º 82/2000 | BO N.º: | 29/2000 | Publicado em: | 2000.7.19 | Página: | 4361 | | |
| - Subdelega competências no director, substituto, da Polícia Judiciária.
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Despacho do Secretário para a Segurança n.º 82/2000
Usando da faculdade conferida pelo artigo
64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos
termos das disposições conjugadas dos artigos 38.º e 39.º do Código
do Procedimento Administrativo e dos n.os 1 e 5 da Ordem
Executiva n.º 13/2000, de 28 de Fevereiro, o Secretário para a Segurança
manda:
1. Subdelego no director, substituto, da Polícia Judiciária (PJ), Wong Sio
Chak, a competência para a prática dos seguintes actos:
- 1) Assinar os diplomas de provimento;
- 2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
- 3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as
nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas,
verificados os pressupostos legais;
- 4) Autorizar a transição de escalão nas carreiras do pessoal;
- 5) Conceder a exoneração e rescisão dos contratos nos termos legais;
- 6) Outorgar em nome da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), em
todos os contratos além do quadro e de assalariamento;
- 7) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração,
nos termos da legislação em vigor, bem como atribuir a compensação
prevista no caso de renúncia à licença especial, e ainda decidir sobre a
acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
- 8) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias
ou por turnos, até ao limite previsto na lei;
- 9) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço
prestado na Polícia Judiciária;
- 10) Autorizar a apresentação de funcionários, agentes e seus
familiares, às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de
Saúde e do Centro Hospitalar Conde de S. Januário;
- 11) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios,
jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM;
- 12) Determinar deslocações a Hong Kong e Guangdong, de que resulte
direito à percepção de ajudas de custo por um dia, nos termos legais;
- 13) Dar a autorização de créditos a que se refere o n.º 3 do artigo
39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, ficando a liquidação
da despesa respectiva sujeita a prévio ordenamento;
- 14) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à
garantia de compromissos ou execução de contratos com a RAEM;
- 15) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, móveis e
viaturas;
- 16) Autorizar a realização de obras urgentes e aquisição de bens
inscritos no capítulo da tabela de despesa do Orçamento Geral da RAEM,
relativo à Polícia Judiciária, até ao montante de 50 000 patacas, sendo
o valor indicado reduzido a metade quando seja dispensada a realização de
concurso e/ou a celebração de contrato escrito, bem como a aquisição de
serviços inserida no mesmo capítulo, até ao montante de 15 000 patacas;
- 17) Autorizar ainda, para além das despesas referidas no número
anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários
ao funcionamento da Polícia Judiciária, como sejam as de aluguer de bens móveis,
pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza ou outras da mesma
natureza;
- 18) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos,
relativos a contratos que devam ser lavrados na Polícia Judiciária e que
sejam precedidos de concurso superiormente autorizado;
- 19) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, com
exclusão dos excepcionados por lei;
- 20) Assinar o expediente dirigido a entidades congéneres da República
Popular da China;
- 21) Autorizar despesas de representação até ao montante de 2 500
patacas;
- 22) Autorizar, nos termos legais, a atribuição de prémios de
antiguidade e outros abonos e subsídios em vigor.
2. Por despacho a publicar em Boletim Oficial, homologado pelo Secretário
para a Segurança, o director, substituto, pode subdelegar no pessoal com funções
de chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento da
Polícia Judiciária.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos
poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das subdelegações aqui conferidas, cabe
recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo director, substituto, da
Polícia Judiciária, entre 21 Junho de 2000 e a data da entrada em vigor do
presente despacho.
7 de Julho de 2000.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá, superintendente-geral.
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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 19 de Julho de 2000. — O
Chefe de Gabinete, Vong Chun Fat.