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Considerando que, por lapso dos Serviços, não foram publicados, no Boletim Oficial, os despachos de renovação das comissões de serviço do Secretário-Adjunto para a Justiça, de 9 de Novembro de 1999, referentes ao subdirector e a algumas das chefias das subunidades orgânicas da Polícia Judiciária;
Considerando que, da articulação do disposto nos artigos 7.º, alínea c), do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e 120.º, n.º 4, do Código do Procedimento Administrativo, a falta de publicidade dos referidos actos implica a respectiva ineficácia jurídica;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Secretário para a Segurança manda:
1) Se faça público que, por despacho de 9 de Novembro de 1999, e ao abrigo do disposto nos artigos 13.º, n.º 1, 24.º, n.º 1, alínea a), 25.º, n.º 3, e 27.º, alínea b), todos do Decreto-Lei n.º 27/98/M, de 29 de Junho, conjugado com o disposto nos artigos 1.º, 2.º, n.os 1 e 2, alínea b), e 4.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, foi renovada a comissão de serviço, por um ano, do licenciado Wong Sio Chak, no lugar de subdirector da Polícia Judiciária, com efeitos a partir de 12 de Novembro do mesmo ano;
2) Se faça público que, por despacho de 9 de Novembro de 1999, e ao abrigo do disposto nos artigos 13.º, n.º 2, alínea c), 24.º, n.º 1, alínea a), e 25.º, n.º 1, todos do Decreto-Lei n.º 27/98/M, de 29 de Junho, conjugado com o disposto nos artigos 1.º, 2.º, n.os 1 e 3, alínea a), e 4.º, todos do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, foi renovada, por dois anos, a comissão de serviço de Delana Diana Dias, no lugar de chefe do Departamento de Gestão e Planeamento da Polícia Judiciária, com efeitos a partir de 11 de Novembro do mesmo ano;
3) Se faça público que, por despacho de 9 de Novembro de 1999, e ao abrigo do disposto nos artigos 13.º, n.os 2, alínea d), e 4, 24.º, n.º 1, alínea a), e 25.º, n.º 1, todos do Decreto-Lei n.º 27/98/M, de 29 de Junho, conjugado com o disposto nos artigos 1.º, 2.º, n.os 1 e 3, alínea a), e 4.º, todos do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, foi renovada, por dois anos, a comissão de serviço de Cheong Ioc Ieng, no lugar de directora da Escola de Polícia Judiciária, com efeitos a partir de 11 de Novembro do mesmo ano;
4) Se faça público que, por despacho de 9 de Novembro de 1999, e ao abrigo do disposto nos artigos 13.º, n.os 2, alínea e), e 5, 24.º, n.º 1, alínea a), e 28.º, n.º 3, todos do Decreto-Lei n.º 27/98/M, de 29 de Junho, conjugado com o disposto nos artigos 1.º, 2.º, n.os 1 e 3, alínea b), e 4.º, todos do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, foi renovada, por dois anos, a comissão de serviço de João Maria da Silva Manhão, no lugar de chefe do Subgabinete da Interpol da Polícia Judiciária, com efeitos a partir de 11 de Novembro do mesmo ano;
5) Se faça público que, por despacho de 9 de Novembro de 1999, e ao abrigo do disposto nos artigos 18.º, n.º 2, alínea a), 24.º, n.º 1, alínea a), e 25.º, n.º 1, todos do Decreto-Lei n.º 27/98/M, de 29 de Junho, conjugado com o disposto nos artigos 1.º, 2.º, n.os 1 e 3, alínea b), e 4.º, todos do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, foi renovada, por dois anos, a comissão de serviço da licenciada Tou Sok Sam, no lugar de chefe da Divisão de Recursos Humanos, Acolhimento e Relações Públicas da Polícia Judiciária, com efeitos a partir de 11 de Novembro do mesmo ano;
6) Se faça público que, por despacho de 9 de Novembro de 1999, e ao abrigo do disposto nos artigos 18.º, n.º 2, alínea b), 24.º, n.º 1, alínea a), e 25.º, n.º 1, todos do Decreto-Lei n.º 27/98/M, de 29 de Junho, conjugado com o disposto nos artigos 1.º, 2.º, n.os 1 e 3, alínea b), e 4.º, todos do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, foi renovada, por dois anos, a comissão de serviço de Carlos Alberto Anok Cabral, no lugar de chefe da Divisão de Administração de Pessoal, Financeira e Patrimonial da Polícia Judiciária, com efeitos a partir de 11 de Novembro do mesmo ano.
16 de Junho de 2000.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da Ordem Executiva n.º 13/2000, o Secretário para a Segurança manda:
Guarda-ajudante n.º 284 911, António Yu, do CPSP, foi colocado no Departamento Policial de Macau e Unidade Tácita de Intervenção da Polícia, depois de tomar posse no CPSP em 1991. Agente honesto, correcto e desembaraçado, sacrificando muitas vezes horas do seu tempo de descanso para cumprir tarefas que lhe foram superiormente atribuídas, justifica a conquista de elogios dos superiores e colegas.
Pertencendo ao grupo de pessoal de segurança do Chefe do Executivo da RAEM, desde meados de 1999, António Yu tem tomado iniciativas de trabalhar, esforçando-se por cumprir todas as tarefas com lealdade e organizando o trabalho de segurança de forma adequada e minuciosa, demonstrando a capacidade profissional superior. O seu excelente trabalho, atitude e entusiasmo profissional, fez granjear a confiança e apreciação do Chefe do Executivo.
Pelo que, para estímulo e como reconhecimento público, louvo o guarda António Yu.
19 de Junho de 2000.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da Ordem Executiva n.º 13/2000, o Secretário para a Segurança manda:
Guarda-ajudante n.º 120 921, Chan Meng Meng, do CPSP, agente disciplinado e distinto, tem trabalhado conscienciosamente na Unidade Tácita de Intervenção da Polícia do CPSP, desde 1992. Tendo grande capacidade profissional, cumpre sempre pronta e correctamente as tarefas cometidas pelos superiores hierárquicos, o que lhe faz gozar de boa opinião dos superiores e colegas.
Pertencendo ao grupo de pessoal de segurança do Chefe do Executivo da RAEM, desde meados de 1999, revela-se capaz e experiente no serviço, Chan Meng Meng, cumpre todos os deveres com lealdade, trabalha prudentemente e organiza todos os trabalhos de segurança de forma adequada e minuciosa, demonstrando a excelente capacidade profissional. A sua grande consciência de dever, o excelente trabalho e a atitude de trabalho sem menor negligência, ganharam a confiança e apreciação do Chefe do Executivo.
Pelo que, para estímulo e como reconhecimento público, louvo o guarda Chan Meng Meng.
19 de Junho de 2000.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 28 de Junho de 2000. — O Chefe de Gabinete, Vong Chun Fat.
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