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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 62/2000

Considerando a necessidade de actualizar o valor total do fundo permanente atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação, por Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 17/SEF/2000, de 17 de Fevereiro, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 8/2000, II Série, de 23 de Fevereiro, na sequência da aprovação do OR/2000;

Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É actualizado o valor total do fundo permanente atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação de MOP 221 374,00, para MOP 269 875,00, mantendo inalterada a composição da comissão administrativa desse fundo permanente.

14 de Junho de 2000.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 63/2000

Considerando a necessidade de actualizar o valor total do fundo permanente atribuído à Direcção dos Serviços de Economia, por Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 13/SEF/2000, de 17 de Fevereiro, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 8/2000, II Série, de 23 de Fevereiro, na sequência da aprovação do OR/2000;

Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É actualizado o valor total do fundo permanente atribuído à Direcção dos Serviços de Economia de MOP 534 900,00 para MOP 516 066,00, mantendo inalterada a composição da comissão administrativa desse fundo permanente.

14 de Junho de 2000.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 64/2000

Considerando a necessidade de actualizar o valor total do fundo permanente atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, por Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 12/SEF/2000, de 17 de Fevereiro, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 8/2000, II Série, de 23 de Fevereiro, na sequência da aprovação do OR/2000;

Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É actualizado o valor total do fundo permanente atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos de MOP 264 667,00 para MOP 290 317,00, mantendo inalterada a composição da comissão administrativa desse fundo permanente.

14 de Junho de 2000.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 65/2000

Considerando a necessidade de actualizar o valor total do fundo permanente atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, por Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 18/SEF/2000, de 17 de Fevereiro, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 8/2000, II Série, de 23 de Fevereiro, na sequência da aprovação do OR/2000;

Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É actualizado o valor total do fundo permanente atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública de MOP 832 200,00 para MOP 920 600,00, mantendo inalterada a composição da comissão administrativa desse fundo permanente.

14 de Junho de 2000.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 66/2000

Considerando a necessidade de actualizar o valor total do fundo permanente atribuído ao Gabinete Coordenador de Empreendimentos, por Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 27/SEF/2000, de 10 de Março, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 12/2000, II Série, de 22 de Março, na sequência da aprovação do OR/2000;

Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É actualizado o valor total do fundo permanente atribuído ao Gabinete Coordenador de Empreendimentos de MOP 81 583,00 para MOP 97 000,00, mantendo inalterada a composição da comissão administrativa desse fundo permanente.

14 de Junho de 2000.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 67/2000

Considerando a necessidade de actualizar o valor total do fundo permanente atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças, por Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 30/SEF/2000, de 20 de Março, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 13/2000, II Série, de 29 de Março, na sequência da aprovação do OR/2000;

Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É actualizado o valor total do fundo permanente atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças de MOP 148 000,00 para MOP 150 000,00, mantendo inalterada a composição da comissão administrativa desse fundo permanente.

14 de Junho de 2000.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 68/2000

Considerando a necessidade de actualizar o valor total do fundo permanente atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, por Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 16/SEF/2000, de 17 de Fevereiro, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 8/2000, II Série, de 23 de Fevereiro, na sequência da aprovação do OR/2000;

Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É actualizado o valor total do fundo permanente atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos de MOP 202 261,00 para MOP 275 594,00, mantendo inalterada a composição da comissão administrativa desse fundo permanente.

14 de Junho de 2000.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 69/2000

Considerando a necessidade de actualizar o valor total do fundo permanente atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, por Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 23/SEF/2000, de 21 de Fevereiro, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 9/2000, II Série, de 1 de Março, na sequência da aprovação do OR/2000;

Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É actualizado o valor total do fundo permanente atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro de MOP 100 166,00 para MOP 101 000,00, mantendo inalterada a composição da comissão administrativa desse fundo permanente.

14 de Junho de 2000.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 70/2000

Considerando a necessidade de actualizar o valor total do fundo permanente atribuído ao Gabinete de Comunicação Social, por Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 22/SEF/2000, de 21 de Fevereiro, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 9/2000, II Série, de 1 de Março, na sequência da aprovação do OR/2000;

Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É actualizado o valor total do fundo permanente atribuído ao Gabinete de Comunicação Social de MOP 363 433,00 para MOP 372 100,00, mantendo inalterada a composição da comissão administrativa desse fundo permanente.

14 de Junho de 2000.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 71/2000

Considerando a necessidade de actualizar o valor total do fundo permanente atribuído à Polícia Judiciária, por Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 11/SEF/2000, de 17 de Fevereiro, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 8/2000, II Série, de 23 de Fevereiro, na sequência da aprovação do OR/2000;

Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É actualizado o valor total do fundo permanente atribuído à Polícia Judiciária de MOP 462 030,00 para MOP 500 000,00, mantendo inalterada a composição da comissão administrativa desse fundo permanente.

14 de Junho de 2000.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 72/2000

Considerando a necessidade de actualizar o valor total do fundo permanente atribuído ao Gabinete para os Assuntos Legislativos, por Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 29/SEF/2000, de 10 de Março, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 12/2000, II Série, de 22 de Março, na sequência da aprovação do OR/2000;

Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É actualizado o valor total do fundo permanente atribuído ao Gabinete para os Assuntos Legislativos de MOP 189 576,00 para MOP 184 076,00, mantendo inalterada a composição da comissão administrativa desse fundo permanente.

14 de Junho de 2000.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 73/2000

Considerando a necessidade de actualizar o valor total do fundo permanente atribuído à Comissão Instaladora do Centro Cultural, por Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 42/SEF/2000, de 11 de Abril, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 16/2000, II Série, de 19 de Abril, na sequência da aprovação do OR/2000;

Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É actualizado o valor total do fundo permanente atribuído à Comissão Instaladora do Centro Cultural de MOP 102 830,00 para MOP 130 000,00, mantendo inalterada a composição da comissão administrativa desse fundo permanente.

14 de Junho de 2000.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 74/2000

Considerando a necessidade de actualizar o valor total do fundo permanente atribuído ao Gabinete para a Tradução Jurídica, por Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 31/SEF/2000, de 20 de Março, publicado no Boletim Oficial n.º 13/2000, II Série, de 29 de Março, na sequência da aprovação do OR/2000;

Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É actualizado o valor total do fundo permanente atribuído ao Gabinete para a Tradução Jurídica de MOP 51 200,00 para MOP 67 000,00, mantendo inalterada a composição da comissão administrativa desse fundo permanente.

14 de Junho de 2000.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 75/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos previstos na alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 12/2000 e n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. Delega no licenciado Lei Song Fan, a partir de 28 de Fevereiro de 2000, todas as competências necessárias para representar o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de sócio da Transferência Electrónica de Dados - Macau Edi Van, S.A., na Assembleia Geral da mesma Sociedade.

2. Dão-se por ratificados todos os actos que tenham sido praticados pelo licenciado Lei Song Fan, desde a sua nomeação até à data da publicação do presente despacho.

15 de Junho de 2000.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 76/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos previstos na alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no n.º 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000 e no n.º 3 do artigo 21.º dos estatutos da Transferência Electrónica de Dados - Macau Edi Van, S.A., e, assim, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É nomeado como presidente do Conselho de Administração da Transferência Electrónica de Dados - Macau Edi Van, S.A., em representação da Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 28 de Fevereiro de 2000, inclusive, Jackson Tsui aliás Tsui Wai Kwan.

2. Dão-se por ratificados todos os actos que tenham sido praticados por Jackson Tsui aliás Tsui Wai Kwan, desde a sua nomeação até à data da publicação do presente despacho.

3. A remuneração dessas funções é a que for fixada pelo Conselho de Administração da mesma sociedade.

15 de Junho de 2000.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 21 de Junho de 2000. - O Chefe do Gabinete, Lei Song Fan.