REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 53/2000

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 233 600,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho.

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça um fundo permanente de MOP 233 600,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Cheong Chui Ling, chefe do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, ou o seu substituto legal.

Vogal: Tchiang Van Kei, técnica agregada, e nas suas faltas ou impedimentos, Fong Soi Tong, técnico agregado;

Vogal: Isabel Narana Xete, secretária pessoal, e nas suas faltas ou impedimentos, Carmen Campos de Souza.

O presente despacho produz efeitos desde 7 de Abril de 2000.

31 de Maio de 2000.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 54/2000

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 291 700,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho.

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças um fundo permanente de MOP 291 700,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Lei Song Fan, chefe do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, ou o seu substituto legal.

Vogal: Ung Hoi Ian, assessor do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, e nas suas faltas ou impedimentos, Wai Cheng Iong, assessor.

Vogal: Angelina Manuela Gomes, secretária pessoal, e nas suas faltas ou impedimentos, Chan Hau Yi, secretária pessoal.

O presente despacho produz efeitos desde 8 de Março de 2000.

31 de Maio de 2000.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 55/2000

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Segurança, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 262 320,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho.

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Segurança um fundo permanente de MOP 262 320,00 para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Vong Chun Fat, chefe do Gabinete do Secretário para a Segurança, ou o seu substituto legal.

Vogal: Wong Chi Keong, assessor do Gabinete do Secretário para a Segurança, ou o seu substituto legal.

Vogal: Cecilia Lua Tan, secretária do Gabinete do Secretário para a Segurança.

O presente despacho produz efeitos desde 8 de Março de 2000.

31 de Maio de 2000.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 56/2000

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 526 320,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho.

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura um fundo permanente de MOP 526 320,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Tam Chon Weng, chefe do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, ou o seu substituto legal.

Vogal: Sam Kit, assessor do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

Vogal suplente: Chu Miu Lai Monteiro, assessor do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

Vogal: Pun Vai In, secretária do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

Vogal suplente: Cheong Sok Teng, secretária do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

31 de Maio de 2000.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 57/2000

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 266 000,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho.

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas um fundo permanente de MOP 266 000,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Wong Chan Tong, chefe do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, ou o seu substituto legal.

Vogal: Chiu Chan Cheong, assessor do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, ou o seu substituto legal.

Vogal: Lei Sio Iong, secretária pessoal do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, ou o seu substituto legal.

O presente despacho produz efeitos desde 8 de Março de 2000.

31 de Maio de 2000.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 7 de Junho de 2000. - O Chefe do Gabinete, Lei Song Fan.