REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 26/SEF/2000

BO N.º:

12/2000

Publicado em:

2000.3.22

Página:

1009

  • Atribui à Delegação Económica e Comercial de Macau em Bruxelas um fundo permanente.
Alterações :
  • Rectificação - Do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 26/SEF/2000, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 12 II de 2000.03.22.
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  • DELEGAÇÃO ECONÓMICA E COMERCIAL DE MACAU, JUNTO DA UE -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 26/SEF/2000

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Delegação Económica e Comercial de Macau em Bruxelas, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 296 378,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da aludida Delegação e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Delegação Económica e Comercial de Macau em Bruxelas um fundo permanente de MOP 296 378,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Maria Tereza Amaral da Silva Sanches, chefe de Delegação, ou o seu substituto legal.

    Vogais: Alfredo Lo e Fong Vai Hong, e nas suas faltas ou impedimentos, Loi Mei Ieng, aliás Lu My Yen.

    * Alterado - Consulte também: Rectificação

    10 de Março de 2000.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 27/SEF/2000

    BO N.º:

    12/2000

    Publicado em:

    2000.3.22

    Página:

    1009

    • Atribui ao Gabinete Coordenador de Empreendimentos um fundo permanente.
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  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 66/2000 - Actualiza o valor total do fundo permanente atribuído ao Gabinete Coordenador de Empreendimentos, mantendo inalterada a composição da comissão administrativa desse fundo permanente.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 91/2000 - Actualiza o valor total do fundo permanente atribuído aos Gabinetes Coordenadores de Empreendimentos.
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  • TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 27/SEF/2000

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete Coordenador de Empreendimentos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 81 583,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta do aludido Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete Coordenador de Empreendimentos um fundo permanente de MOP 81 583,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Wong Chan Tong, chefe do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, ou o seu substituto legal.

    Vogal: Chiu Chan Cheong, assessor do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, ou o seu substituto legal.

    Vogal: Lei Sio Iong, secretária pessoal do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, ou o seu substituto legal.

    10 de Março de 2000.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 28/SEF/2000

    BO N.º:

    12/2000

    Publicado em:

    2000.3.22

    Página:

    1010

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Justiça um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 28/SEF/2000

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Justiça, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 374 900,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Justiça um fundo permanente de MOP 374 900,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Cheong Weng Chon, director dos Serviços, e nas suas faltas ou impedimentos, Lei Seng Lei.

    Vogal: Lei Seng Lei, chefe do Departamento de Gestão Administração e Financeira, e nas suas faltas ou impedimentos, Kwong Iun Ieng.

    Vogal: Chan Iok I, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial, e nas suas faltas ou impedimentos, Chan Sou Cheng.

    10 de Março de 2000.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 29/SEF/2000

    BO N.º:

    12/2000

    Publicado em:

    2000.3.22

    Página:

    1010

    • Atribui ao Gabinete para os Assuntos Legislativos um fundo permanente.
    Alterações :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 72/2000 - Actualiza o valor total do fundo permanente atribuído ao Gabinete para os Assuntos Legislativos, mantendo inalterada a composição da comissão administrativa desse fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 29/SEF/2000

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para os Assuntos Legislativos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 189 576,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, de 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete para os Assuntos Legislativos um fundo permanente de MOP 189 576,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Jorge Manuel Faria da Costa Oliveira, coordenador do Gabinete, ou o seu substituto legal.

    Vogal: Amílcar Batista Feio, coordenador-adjunto do Gabinete, ou o seu substituto legal.

    Vogal: Celeste Pon, adjunto-técnico especialista, e nas suas faltas ou impedimentos, Lam Pou Iu.

    10 de Março de 2000.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 22 de Março de 2000. - O Chefe do Gabinete, Lei Song Fan.


        

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