Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do artigo 25.º da Lei n.º 11/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, e no n.º 1 do artigo 4.º, nos artigos 15.º e 19.º do Regulamento Administrativo n.º 8/1999, a Comissária da Auditoria manda:
1. A nomeação do licenciado Kou Chin Pang para exercer, em comissão de serviço, o cargo de director do Serviço do Comissariado da Auditoria, pelo prazo de dois anos.
2. O presente despacho entra imediatamente em vigor no dia da sua publicação, com efeito retroactivo a partir de 20 de Dezembro de 1999.
Comissariado da Auditoria, aos 28 de Dezembro de 1999. — A Comissária, Fátima Choi, aliás Choi Mei Lei.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do artigo 25.º da Lei n.º 11/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, e no n.º 1 do artigo 4.º, nos artigos 15.º, 17.º e 19.º do Regulamento Administrativo n.º 8/1999, a Comissária da Auditoria manda:
1. A nomeação da licenciada Leong Hung Hung para exercer, em comissão de serviço, o cargo de auditor principal do Serviço do Comissariado da Auditoria, pelo prazo de dois anos.
2. O presente despacho entra imediatamente em vigor no dia da sua publicação, com efeito retroactivo a partir de 20 de Dezembro de 1999.
Comissariado da Auditoria, aos 28 de Dezembro de 1999. — A Comissária, Fátima Choi, aliás Choi Mei Lei.
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Comissariado da Auditoria, aos 5 de Janeiro de 2000. — A Comissária, Fátima Choi, aliás Choi Mei Lei.