O sargento-mor do S. S. Júlio Monsanto Marques tem, ao longo da sua comissão militar no Território, desempenhado todas as funções que lhe foram confiadas com notável empenhamento, grande dedicação e elevado sentido do dever e de responsabilidade;
Considerando a sua capacidade de organização, dinamismo e competência, evidenciadas em permanência, quer como responsável pelo apoio sanitário das FSM, quer ainda, como elemento das Juntas Sanitárias de Inspecção Médicas dos elementos candidatos aos concursos de admissão às FSM;
Reconhecendo que o seu elevado profissionalismo e dedicação em muito contribuíram para o prestígio do serviço de apoio de saúde aos elementos das FSM, podendo ser apontado como um exemplo a seguir por toda a função pública;
Nestes termos, no uso da competência atribuída pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42/82/M, de 3 de Setembro, o Governador manda:
Artigo único. Que, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42/82/M, de 3 de Setembro, seja concedida ao sargento-mor Júlio Monsanto Marques, a Medalha de Mérito Profissional.
Governo de Macau, aos 3 de Dezembro de 1999.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.