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Diploma:

Portaria n.º 518/99/M

BO N.º:

49/1999

Publicado em:

1999.12.6

Página:

5652

  • Concede a um sargento-mor do S.S. das Forças de Segurança de Macau a Medalha de Mérito Profissional.
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  • Decreto-Lei n.º 42/82/M - Institui várias medalhas destinadas a galardoar actos relevantes prestados ao Território. — Revoga o Decreto-Lei n.º 21/79/M, de 21 de Junho, e deixa de se aplicar no Território o Decreto 49/70, de 10 de Fevereiro.
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    Portaria n.º 518/99/M

    de 6 de Dezembro

    O sargento-mor do S. S. Júlio Monsanto Marques tem, ao longo da sua comissão militar no Território, desempenhado todas as funções que lhe foram confiadas com notável empenhamento, grande dedicação e elevado sentido do dever e de responsabilidade;

    Considerando a sua capacidade de organização, dinamismo e competência, evidenciadas em permanência, quer como responsável pelo apoio sanitário das FSM, quer ainda, como elemento das Juntas Sanitárias de Inspecção Médicas dos elementos candidatos aos concursos de admissão às FSM;

    Reconhecendo que o seu elevado profissionalismo e dedicação em muito contribuíram para o prestígio do serviço de apoio de saúde aos elementos das FSM, podendo ser apontado como um exemplo a seguir por toda a função pública;

    Nestes termos, no uso da competência atribuída pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42/82/M, de 3 de Setembro, o Governador manda:

    Artigo único. Que, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42/82/M, de 3 de Setembro, seja concedida ao sargento-mor Júlio Monsanto Marques, a Medalha de Mérito Profissional.

    Governo de Macau, aos 3 de Dezembro de 1999.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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