[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Diploma:

Decreto do Presidente da República n.º 183/99

BO N.º:

49/1999

Publicado em:

1999.12.6

Página:

6029

  • Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas, de 21 de Fevereiro de 1971.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto do Presidente da República n.º 183/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas, de 21 de Fevereiro de 1971.
  • Decreto n.º 10/79 - Aprova para adesão a Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas.
  • Aviso n.º 185/99 - Torna público que, por nota de 22 de Outubro de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 13 de Setembro de 1999, que a referida Convenção é aplicável ao território de Macau.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 85/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas, concluída em Viena, em 21 de Fevereiro de 1971.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ESTUPEFACIENTES - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - SERVIÇOS DE SAÚDE - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Decreto do Presidente da República n.º 183/99

    de 28 de Agosto

    O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

    É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas, de 21 de Fevereiro de 1971, aprovada pelo Decreto n.º 10/79, de 30 de Janeiro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 30 de Janeiro de 1979.

    Foram ouvidos os órgãos de governo próprio do território de Macau.

    Assinado em 20 de Agosto de 1999.

    Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de aprovação e texto da Convenção.

    O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

    (D.R. n.º 201, I Série-A, de 28 de Agosto de 1999)


    Decreto n.º 10/79


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader