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Diploma:

Decreto do Presidente da República n.º 177/99

BO N.º:

49/1999

Publicado em:

1999.12.6

Página:

6055

  • Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a emenda à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, adoptada em 1981, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 9 de Novembro de 1983.
Diplomas
relacionados
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  • Resolução n.º 30/99/M - Sobre o parecer favorável à extensão a Macau da Resolução A 464 (Emendas à Convenção sobre o Regulamento Internacional para evitar Abalroamentos no Mar, de 1972 (COLREG 72), de 19 de Novembro de 1981.
  • Decreto do Presidente da República n.º 177/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a emenda à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, adoptada em 1981, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 9 de Novembro de 1983.
  • Aviso - Torna público ter Portugal aceitado a Resolução A.464, adoptada na 12.ª Assembleia da Organização Marítima Internacional.
  • Aviso n.º 178/99 - Torna público que, por nota de 5 de Outubro de 1999, o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na sua qualidade de depositário da Emenda à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 24 de Agosto de 1999, que a Emenda é aplicável ao território de Macau.
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  • DIREITO MARÍTIMO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

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    Decreto do Presidente da República n.º 177/99

    de 5 de Agosto

    O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

    É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a emenda à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, adoptada em 1981, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 9 de Novembro de 1983.

    Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.

    Assinado em 28 de Julho de 1999.

    Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com o referido texto da Convenção.

    O Presidente da República, Jorge Sampaio.

    (D.R. n.º 181, I Série-A, de 5 de Agosto de 1999)


    Aviso


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