Versão Chinesa

Decreto do Presidente da República n.º 177/99

de 5 de Agosto

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a emenda à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, adoptada em 1981, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 9 de Novembro de 1983.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.

Assinado em 28 de Julho de 1999.

Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com o referido texto da Convenção.

O Presidente da República, Jorge Sampaio.

(D.R. n.º 181, I Série-A, de 5 de Agosto de 1999)


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