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Diploma: | Decreto do Presidente da República n.º 174/99 | BO N.º: | 49/1999 | Publicado em: | 1999.12.6 | Página: | 5663 | | |
| - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o Protocolo de 1978 Relativo à Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1974 (SOLAS 74/78), aprovado pelo Decreto n.º 78/83, de 14 de Outubro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 14 de Outubro de 1983, na versão dada pelas emendas de 10 de Novembro de 1988, aprovadas pelo Decreto n.º 38/92, de 20 de Agosto, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 20 de Agosto de 1992.
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Diplomas relacionados : | Resolução n.º 14/99/M - (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau do Protocolo Relativo à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS 74/78), Londres, de 17 de Fevereiro de 1978, nos termos em que aquela é efectuada.)Decreto do Presidente da República n.º 174/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o Protocolo de 1978 Relativo à Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1974 (SOLAS 74/78), aprovado pelo Decreto n.º 78/83, de 14 de Outubro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 14 de Outubro de 1983, na versão dada pelas emendas de 10 de Novembro de 1988, aprovadas pelo Decreto n.º 38/92, de 20 de Agosto, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 20 de Agosto de 1992.Decreto do Governo n.º 78/83 - Aprova para adesão o Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974.Decreto n.º 38/92 - Aprova, para adesão, as emendas ao Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar.Aviso n.º 176/99 - Torna público que, por nota de 5 de Outubro de 1999, o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na sua qualidade de depositário do Protocolo de 1978 Relativo à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974, (SOLAS 74-78), comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 24 de Agosto de 1999, que o Protocolo, tal como emendado, se aplica ao território de Macau.Aviso do Chefe do Executivo n.º 16/2022 - Manda publicar o Código de Implementação dos Instrumentos da Organização Marítima Internacional (Código III) e as emendas às convenções com ele relacionadas, adoptados pela Organização Marítima Internacional. |
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Categorias relacionadas : | DIREITO MARÍTIMO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
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Notas em LegisMac |
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Decreto do Presidente da República n.º 174/99
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da
Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto
Orgânico de Macau, o seguinte:
É estendido ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está
vinculado o Estado Português, o Protocolo de 1978 Relativo à Convenção
Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1974 (SOLAS 74/78),
aprovado pelo Decreto n.º 78/83, de 14 de Outubro, cujo texto foi publicado
no Diário da República, 1.ª série, de 14 de Outubro de 1983, na versão
dada pelas emendas de 10 de Novembro de 1988, aprovadas pelo Decreto n.º
38/92, de 20 de Agosto, cujo texto foi publicado no Diário da República,
1.ª série, de 20 de Agosto de 1992.
Foram ouvidos os órgãos de governo do território de Macau.
Assinado em 28 de Julho de 1999.
Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos
decretos de aprovação e textos da Convenção.
O Presidente da República, Jorge Sampaio.
(D.R. n.º 181, 1.ª Série-A, de 5 de Agosto de 1999)
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