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Diploma: | Decreto do Presidente da República n.º 173/99 | BO N.º: | 49/1999 | Publicado em: | 1999.12.6 | Página: | 5691 | | |
| - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a eles está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional da Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL), de 1973, e o Protocolo a ela relativo, de 17 de Fevereiro de 1978, aprovados pelo Decreto n.º 25/87, de 10 de Julho, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 10 de Julho de 1987.
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Diplomas relacionados : | Resolução n.º 24/99/M - Sobre o parecer favorável à extensão a Macau da Convenção de 1973 e Protocolo relativos à convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL 73/78), Londres, 17 de Fevereiro de 1978, nos mesmos termos em que Portugal a eles se encontra internacionalmente vinculado. Decreto do Presidente da República n.º 173/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a eles está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional da Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL), de 1973, e o Protocolo a ela relativo, de 17 de Fevereiro de 1978, aprovados pelo Decreto n.º 25/87, de 10 de Julho, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 10 de Julho de 1987.Decreto do Governo n.º 25/87 - Aprova, para adesão, o Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973, feito em Londres em 17 de Fevereiro de 1978.Aviso n.º 177/99 - Torna público que, por nota de 5 de Outubro de 1999, o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL), de 1973, e do Protocolo a ela relativo, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 24 de Agosto de 1999, que a Convenção e o Protocolo se aplicam ao território de Macau. |
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Categorias relacionadas : | DIREITO MARÍTIMO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
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Notas em LegisMac |
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Decreto do Presidente da República n.º 173/99
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º n.º 1, da
Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto
Orgânico de Macau, o seguinte:
São estendidos ao território de Macau, nos mesmos termos em que a eles
está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional da
Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL), de 1973, e o Protocolo a ela
relativo, de 17 de Fevereiro de 1978, aprovados pelo Decreto n.º 25/87, de 10
de Julho, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª Série, de
10 de Julho de 1987.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.
Assinado em 28 de Julho de 1999.
Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com o referido decreto
de aprovação e texto da Convenção.
O Presidente da República, Jorge Sampaio.
(D.R. n.º 181, I Série, de 5 de Agosto de 1999)
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