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Diploma: | Decreto do Presidente da República n.º 172/99 | BO N.º: | 49/1999 | Publicado em: | 1999.12.6 | Página: | 5805 | | |
| - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1974 (SOLAS 74/78), aprovada pelo Decreto n.º 79/83, de 14 de Outubro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 14 de Outubro de 1983.
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Diplomas relacionados : | Resolução n.º 13/99/M - (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS 74), Londres, de 1 de Novembro de 1974, nos termos em que aquela é efectuada.)Decreto do Presidente da República n.º 172/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1974 (SOLAS 74/78), aprovada pelo Decreto n.º 79/83, de 14 de Outubro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 14 de Outubro de 1983.Decreto do Governo n.º 79/83 - Aprova, para ratificação, a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974.Aviso n.º 175/99 - Torna público que, por nota de 5 de Outubro de 1999, o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1974, (SOLAS 74), comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 24 de Agosto de 1999, que a Convenção, tal como emendada, se aplica ao território de Macau. |
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Categorias relacionadas : | DIREITO MARÍTIMO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
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Notas em LegisMac |
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Decreto do Presidente da República n.º 172/99
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da
Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto
Orgânico de Macau, o seguinte:
É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está
vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional para a Salvaguarda
da Vida Humana no Mar, de 1974 (SOLAS 74/78), aprovada pelo Decreto n.º
79/83, de 14 de Outubro, cujo texto foi publicado no Diário da República,
1.ª série, de 14 de Outubro de 1983.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.
Assinado em 28 de Julho de 1999.
Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com o referido decreto
de aprovação e texto da Convenção.
O Presidente da República, Jorge Sampaio.
(D. R. n.º 181, I Série-A, de 5 de Agosto de 1999)
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