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Versão Chinesa

Rectificação

O Código do Registo Predial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/99/M, de 20 de Setembro, publicado no Boletim Oficial n.º 38, I Série, contém, nas versões em língua portuguesa e chinesa, uma inexactidão no n.º 5 do artigo 154.º, que se rectifica nos seguintes termos:

Onde se lê: «(...) a falta de pagamento da conta, salvo se, entretanto, tiver sido interposta impugnação que tenha por objecto a matéria da conta.»
deve ler-se: «(...) a falta de pagamento da conta.»

Gabinete do Governador, em Macau, aos 18 de Novembro de 1999. — O Governador, Vasco Rocha Vieira.