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Diploma:

Despacho n.º 248/GM/99

BO N.º:

47/1999

Publicado em:

1999.11.22

Página:

5083

  • Determinando que reverta para o Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado a receita correspondente a 10% da taxa de justiça.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 63/99/M - Aprova o Regime das Custas nos Tribunais.
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    Despacho n.º 248/GM/99

    Nos termos do n.º 2 do artigo 130.º do Regime das Custas nos Tribunais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/99/M, de 25 de Outubro, determino que, a partir de 1 de Novembro de 1999, reverta para o Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado a receita correspondente a 10% da taxa de justiça.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 17 de Novembro de 1999. - O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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