^ ]

Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 84/99/M

de 22 de Novembro

Os regimes previstos nos Decreto-Leis n.º 28/81/M, de 18 de Agosto, e n.º 58/84/M, de 30 de Junho, encontram-se desactualizados, pelo que se mostra conveniente proceder à sua revogação.

Nestes termos;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo 1.º

(Revogação do Decreto-Lei n.º 28/81/M)

É revogado o Decreto-Lei n.º 28/81/M, de 18 de Agosto.

Artigo 2.º

(Revogação do Decreto-Lei n.º 58/84/M)

É revogado o Decreto-Lei n.º 58/84/M, de 30 de Junho.

Artigo 3.º

(Entrada em vigor)

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 18 de Novembro de 1999.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.