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Versão Chinesa

Portaria n.º 430/99/M

de 15 de Novembro

A Portaria n.º 132/96/M, de 3 de Junho, veio aprovar o boletim de inscrição dos candidatos ao arrendamento de habitação social, bem como o mapa de pontuação a atribuir às características a inquirir para definição das condições socioeconómicas e habitacionais dos agregados familiares concorrentes, previstos, respectivamente, nos artigos 8.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 69/88/M, de 8 de Agosto.

Com as alterações agora introduzidas pretende-se melhorar a adequação do diploma ao fim a que se destina regulando-se situações menos claras que foram detectadas durante o decurso do anterior concurso geral realizado.

Nestes termos;

Ouvido o Conselho Consultivo;

Ao abrigo do disposto nos artigos 8.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 69/88/M, de 8 de Agosto, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

Artigo 1.º – 1. *

2. É aprovado o mapa de pontuação a atribuir às características a inquirir para definição das condições socioeconómicas e habitacionais dos agregados familiares concorrentes, previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 69/88/M, de 8 de Agosto, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/96/M, de 11 de Junho, constante do Anexo 2 à presente portaria e da qual faz parte integrante.

* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 32/2003

Artigo 2.º É revogada a Portaria n.º 132/96/M, de 3 de Junho.

Governo de Macau, aos 12 de Novembro de 1999.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.

———

Anexo I à Portaria n.º 430/99/M*

* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 32/2003

Anexo 2 à Portaria n.º 430/99/M

Mapa de pontuação