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Notas em LegisMac | |||
Tendo em vista o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:
Artigo 1.º É reconhecido o Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau, com sede em Macau, como instituição de ensino superior privado.
Artigo 2.º O Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau goza de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira, nos termos da legislação em vigor e dos seus Estatutos.
Artigo 3.º *
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 17/2002
Governo de Macau, aos 5 de Novembro de 1999.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 17/2002
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