Versão Chinesa

Portaria n.º 418/99/M

de 15 de Novembro

Tendo em vista o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

Artigo 1.º É reconhecido o Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau, com sede em Macau, como instituição de ensino superior privado.

Artigo 2.º O Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau goza de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira, nos termos da legislação em vigor e dos seus Estatutos.

Artigo 3.º *

* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 17/2002

Governo de Macau, aos 5 de Novembro de 1999.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.


ESTATUTOS DO INSTITUTO DE ENFERMAGEM KIANG WU DE MACAU*

 Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 17/2002