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Diploma: | Despacho n.º 237/GM/99 | BO N.º: | 45/1999 | Publicado em: | 1999.11.8 | Página: | 4841 | | |
| - Define as taxas de instalação e funcionamento devidas pelas instituições autorizadas a operar no sector offshore de Macau.
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Revogado por : | Lei n.º 15/2018 - Revogação do regime jurídico do exercício da actividade offshore. |
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 58/99/M - Estabelece o regime geral da actividade offshore. - Revogações.Despacho n.º 236/GM/99 - Especifica as actividades de serviços comerciais e de serviços auxiliares offshore.Despacho n.º 237/GM/99 - Define as taxas de instalação e funcionamento devidas pelas instituições autorizadas a operar no sector offshore de Macau.Ordem Executiva n.º 3/2000 - Fixa a taxa de fiscalização das instituições de crédito, das casas de câmbio e das sociedades de entrega rápida de valores em numerário, relativamente ao ano de 1999.Despacho do Chefe do Executivo n.º 157/2000 - Fixa a taxa semestral de funcionamento das instituições financeiras `offshore`, referente ao ano 2000.Despacho do Chefe do Executivo n.º 3/2002 - Define a taxa de funcionamento semestral a pagar no ano 2001 pelas instituições financeiras `offshore` a operar na RAEM.Despacho do Chefe do Executivo n.º 155/2002 - Fixa a taxa de funcionamento semestral a pagar, no ano de 2002, pelas instituições financeiras offshore a operar na RAEM.Despacho do Chefe do Executivo n.º 170/2003 - Fixa a taxa de funcionamento semestral, a pagar no ano 2003, pelas instituições financeiras offshore a operar na RAEM.Despacho do Chefe do Executivo n.º 301/2003 - Fixa a taxa de funcionamento semestral, a pagar no ano de 2004, pelas instituições financeiras offshore — sucursais de bancos a operar na RAEM.Despacho do Chefe do Executivo n.º 325/2004 - Fixa a taxa de funcionamento semestral, a pagar no ano de 2005, pelas instituições financeiras offshore a operar na Região Administrativa Especial de Macau.Despacho do Chefe do Executivo n.º 278/2005 - Fixa a taxa de funcionamento semestral a pagar no ano de 2005, pelas subsidiárias «offshore» das instituições de crédito a operar na Região Administrativa Especial de Macau.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 4/2006 - Fixa a taxa de funcionamento semestral, a pagar no ano de 2006, pelas sucursais e subsidiárias das instituições financeiras «offshore» a operar na Região Administrativa Especial de Macau.Despacho do Chefe do Executivo n.º 15/2007 - Fixa a taxa de funcionamento semestral, a pagar no ano de 2007, pelas sucursais e subsidiárias das instituições financeiras «offshore» a operar na Região Administrativa Especial de Macau.Despacho do Chefe do Executivo n.º 373/2008 - Fixa a taxa de funcionamento semestral, a pagar no ano de 2009, pelas sucursais e subsidiárias das instituições financeiras «offshore» a operar na Região Administrativa Especial de Macau. Despacho do Chefe do Executivo n.º 515/2009 - Fixa a taxa de funcionamento semestral, a pagar no ano de 2010, pelas sucursais e subsidiárias das instituições financeiras «offshore» a operar na Região Administrativa Especial de Macau. |
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Categorias relacionadas : | OFFSHORE - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU - INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO - |
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Notas em LegisMac |
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Este diploma foi revogado por: Lei n.º 15/2018
Despacho n.º 237/GM/99
O Decreto-Lei n.º 58/99/M, de 18 de Outubro, que define o regime geral da
actividade offshore, prevê que as instituições offshore estão sujeitas ao
pagamento de uma taxa de instalação e de uma taxa semestral de funcionamento a
fixar através de despacho do Governador a publicar no Boletim Oficial.
Nestes termos;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º
58/99/M,
de 18 de Outubro, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo
16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Encarregado do Governo determina:
As taxas de instalação e funcionamento devidas pelas instituições
autorizadas a operar no sector offshore de Macau são as estabelecidas na tabela
anexa ao presente despacho.
Publique-se.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 29 de Outubro de 1999. - O Encarregado
do Governo, Vítor Rodrigues Pessoa.
TABELA
de taxas de instalação e funcionamento de instituições offshore
(Anexa ao Despacho n.º 237/GM/99)
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