[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Diploma:

Despacho n.º 239/GM/99

BO N.º:

44/1999

Publicado em:

1999.11.1

Página:

4692

  • Designa os membros da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas.
Revogado por :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 103/2000 - Designa os membros da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas. — Revoga o Despacho n.º 239/GM/99, de 1 de Novembro.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 71/99/M - Aprova o Estatuto dos Auditores de Contas.-Revogações.
  • Decreto-Lei n.º 72/99/M - Aprova o Estatuto dos Contabilistas.
  • Despacho n.º 238/GM/99 - Aprova o Regulamento da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas.
  • Despacho n.º 239/GM/99 - Designa os membros da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • AUDITORES DE CONTAS E CONTABILISTAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 103/2000

    Despacho n.º 239/GM/99

    Considerando que importa dotar a Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas (CRAC) dos membros constitutivos da mesma, na figura do presidente e dos vogais efectivos e suplentes;

    Considerando que essa necessidade resulta, quer dos decretos-leis que aprovaram os respectivos Estatutos, quer do Regulamento de funcionamento da CRAC;

    Assim;

    Ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 71/99/M, de 1 de Novembro, do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 72/99/M, de 1 de Novembro, do artigo 2.º do Regulamento da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Encarregado do Governo determina:

    1. São designados membros da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas, a partir de 1 de Novembro de 1999, e pelo período de um ano:

    Presidente: Licenciado Ho Hou Yin.

    Vogais efectivos: Licenciado Lau Wai Meng; e

    Licenciada Chan Hio Wang.

    Vogais suplentes: Licenciado Ieong Io Man; e

    Licenciado Leong Kam Chun.

    2. Nas suas faltas e impedimentos, o presidente é substituído por um vogal efectivo.

    3. Na situação referida no número anterior, participa na Comissão um vogal suplente.

    4. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

    Publique-se.

    Gabinete do Governador, em Macau, 1 de Novembro de 1999. - O Encarregado do Governo, Vítor Rodrigues Pessoa.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader