CÓDIGO DO REGISTO CIVIL

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ÍNDICE POR ARTIGO

TÍTULO I - Disposições gerais
CAPÍTULO I - Âmbito e valor do registo civil
Artigo 1.º - (Objecto e obrigatoriedade do registo)
Artigo 2.º - (Atendibilidade dos factos sujeitos a registo)
Artigo 3.º - (Valor probatório do registo)
Artigo 4.º - (Meios de prova)
Artigo 5.º - (Actos lavrados fora da RAEM)
Artigo 6.º - (Decisões de tribunais do exterior da RAEM)
CAPÍTULO II - Órgão do registo civil e sua competência
Artigo 7.º - (Órgão do registo civil)
Artigo 8.º - (Competência)
CAPÍTULO III - Livros e arquivos
SECÇÃO I - Suportes dos actos e processos de registo
Artigo 9.º - (Suporte informático)
Artigo 10.º*
* Revogado - Consulte também: Lei n.º 11/2024
Artigo 11.º *
* Revogado - Consulte também: Lei n.º 11/2024
Artigo 12.º - (Ficheiros onomásticos)
Artigo 13.º - (Registos paroquiais)
SECÇÃO II - Reforma dos livros
Artigo 14.º - (Fundamento)
Artigo 15.º - (Reconstituição a partir de duplicados ou extractos)
Artigo 16.º - (Reconstituição na falta de duplicados ou extractos)
Artigo 17.º - (Reclamações)
Artigo 18.º - (Julgamento das reclamações)
Artigo 19.º - (Legalização dos livros reformados)
Artigo 20.º - (Reforma parcial)
Artigo 21.º - (Requisitos especiais dos assentos reformados)
Artigo 22.º - (Suprimento das omissões não reclamadas)
SECÇÃO III - Arquivos
Artigo 23.º - (Exame do arquivo)
Artigo 24.º - (Arquivamento)
Artigo 25.º - (Instruções)
Artigo 26.º - (Destruição de documentos)
TÍTULO II - Dos actos de registo
CAPÍTULO I - Actos de registo em geral
SECÇÃO I - Partes e intervenientes em actos de registo
Artigo 27.º - (Quem é parte)
Artigo 28.º - (Declarantes)
Artigo 29.º - (Intervenção de pessoas surdas, mudas ou surdas-mudas)
Artigo 30.º - (Interpretação)
Artigo 31.º - (Representação)
Artigo 32.º - (Procuração para casamento)
Artigo 33.º - (Testemunhas)
Artigo 34.º - (Quem pode ser testemunha)
Artigo 35.º - (Intervenção de parentes ou afins)
SECÇÃO II - Suportes documentais do registo
Artigo 36.º - (Instrução de actos e processos de registo)
Artigo 37.º - (Documentos passados fora da RAEM)
SECÇÃO III - Recusas
Artigo 38.º - (Dever de recusa)
Artigo 39.º - (Despachos de recusa)
SECÇÃO IV - Modalidades de registo
SUBSECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 40.º - (Forma de ingresso)
Artigo 40.º-A - (Validação)
SUBSECÇÃO II - Assentos
Artigo 41.º - (Modalidades)
Artigo 42.º - (Inscrição)
Artigo 43.º - (Transcrição)
Artigo 44.º - (Lugar)
Artigo 45.º - (Requisitos gerais)
Artigo 46.º - (Redacção)
Artigo 47.º - (Numeração)
Artigo 48.º - (Leitura)
Artigo 49.º - (Menções especiais dos assentos lavrados por transcrição)
Artigo 50.º - (Cotas de referência)
SUBSECÇÃO III - Averbamentos
Artigo 51.º - (Actualização do registo)
Artigo 52.º - (Nascimento)
Artigo 53.º - (Casamento)
Artigo 54.º - (Óbito)
Artigo 55.º - (Forma e prazo)
Artigo 56.º*
* Revogado - Consulte também: Lei n.º 11/2024
Artigo 57.º - (Dúvidas sobre o assento)
Artigo 58.º - (Comunicação de decisões judiciais)
Artigo 59.º*
* Revogado - Consulte também: Lei n.º 11/2024
Artigo 60.º - (Averbamentos omissos)
Artigo 61.º*
* Revogado - Consulte também: Lei n.º 11/2024
SECÇÃO V - Omissão de registo
Artigo 62.º - (Suprimento da omissão)
SECÇÃO VI - Vícios do registo
SUBSECÇÃO I - Inexistência jurídica do registo
Artigo 63.º - (Causas de inexistência)
Artigo 64.º - (Suprimento da falta de assinatura)
Artigo 65.º - (Regime)
SUBSECÇÃO II - Nulidade do registo
Artigo 66.º - (Causas de nulidade)
Artigo 67.º - (Falsidade do registo)
Artigo 68.º - (Falsidade do título)
Artigo 69.º - (Declaração judicial de nulidade)
SUBSECÇÃO III - Cancelamento do registo
Artigo 70.º - (Fundamentos)
Artigo 71.º - (Regime e efeitos)
SUBSECÇÃO IV - Rectificação do registo
Artigo 72.º - (Inexactidão do registo)
Artigo 73.º - (Rectificação administrativa)
Artigo 74.º - (Rectificação judicial)
Artigo 75.º - (Integração de rectificações)
CAPÍTULO II - Actos de registo em especial
SECÇÃO I - Nascimento
SUBSECÇÃO I - Declaração de nascimento
Artigo 76.º - (Declaração)
Artigo 77.º - (Quem deve ser declarante)
Artigo 78.º - (Registo por determinação judicial)
Artigo 79.º - (Casos especiais de declarações tardias)
Artigo 80.º - (Declaração simultânea de nascimento e óbito)
SUBSECÇÃO II - Registo de nascimento
Artigo 81.º - (Conteúdo do assento)
Artigo 82.º - (Nome)
Artigo 83.º - (Alteração do nome)
Artigo 84.º*
* Revogado - Consulte também: Lei n.º 11/2024
SUBSECÇÃO III - Abandonados
Artigo 85.º - (Conceito)
Artigo 86.º - (Apresentação do abandonado)
Artigo 87.º - (Registo)
Artigo 88.º - (Nome)
SECÇÃO II - Filiação
SUBSECÇÃO I - Menção de maternidade e de paternidade
Artigo 89.º - (Menção obrigatória da maternidade)
Artigo 90.º - (Nascimento ocorrido há menos de um ano)
Artigo 91.º - (Nascimento ocorrido há um ano ou mais)
Artigo 92.º - (Menção da maternidade sem efeito)
Artigo 93.º - (Maternidade desconhecida)
Artigo 94.º - (Confirmação da maternidade por termo)
Artigo 95.º - (Menção obrigatória da paternidade)
Artigo 96.º - (Declaração de não paternidade do marido)
Artigo 97.º - (Menção da paternidade não presumida)
Artigo 98.º - (Paternidade desconhecida)
Artigo 99.º - (Cotas)
Artigo 100.º - (Casos de novo assento de nascimento)
Artigo 101.º - (Valor do registo em matéria de filiação)
SUBSECÇÃO II - Registo de declaração de maternidade
Artigo 102.º - (Conteúdo do assento)
Artigo 103.º - (Registo de declaração de maternidade por averbamento)
SUBSECÇÃO III - Registo de perfilhação
Artigo 104.º - (Registo por assento)
Artigo 105.º - (Perfilhação de nascituro)
SECÇÃO III - Casamento
SUBSECÇÃO I - Processo de casamento
Artigo 106.º - (Declaração para casamento)
Artigo 107.º - (Forma e conteúdo da declaração)
Artigo 108.º - (Instrução)
Artigo 109.º - (Requisitos das certidões de nascimento)
Artigo 110.º - (Novas núpcias)
Artigo 111.º - (Dispensa de certidão de registo)
Artigo 112.º - (Declaração de impedimento)
Artigo 113.º - (Diligências complementares)
Artigo 114.º - (Despacho final)
Artigo 115.º - (Prazo para a celebração do casamento)
SUBSECÇÃO II - Certificado para casamento
Artigo 116.º - (Passagem do certificado)
Artigo 117.º - (Conteúdo do certificado)
Artigo 118.º - (Conhecimento superveniente de impedimentos)
SUBSECÇÃO III - Consentimento para casamento de menores
Artigo 119.º - (Pedido)
Artigo 120.º - (Forma de prestar o consentimento)
SUBSECÇÃO IV - Celebração do casamento
Artigo 121.º - (Competência para a celebração do casamento)
Artigo 122.º - (Data e intervenientes)
Artigo 123.º - (Solenidade)
SUBSECÇÃO V - Celebração do casamento urgente
Artigo 124.º - (Casos em que é permitida)
Artigo 125.º - (Assento provisório)
Artigo 126.º - (Termos do assento)
Artigo 127.º - (Homologação)
Artigo 128.º - (Recusa da homologação)
SUBSECÇÃO VI - Casamento de residentes fora da RAEM e de estrangeiros na RAEM
Artigo 129.º - (Casamento celebrado fora da RAEM por residente)
Artigo 130.º - (Casamento entre estrangeiros)
Artigo 131.º - (Verificação da capacidade matrimonial de não residentes)
SECÇÃO IV - Registo do casamento
SUBSECÇÃO I - Registo do casamento não urgente
Artigo 132.º - (Feitura do assento)
Artigo 133.º - (Conteúdo do assento)
Artigo 134.º - (Requisitos da acta do casamento)
Artigo 135.º - (Prazo para a transcrição)
Artigo 136.º - (Recusa da transcrição)
SUBSECÇÃO II - Registo do casamento urgente
Artigo 137.º - (Assento definitivo)
SUBSECÇÃO III - Registo do casamento de residentes fora da RAEM
Artigo 138.º - (Transcrição)
SECÇÃO V - Registo das convenções matrimoniais
Artigo 139.º - (Convenção matrimonial)
Artigo 140.º - (Forma do registo)
Artigo 141.º - (Efeitos em relação a terceiros)
SECÇÃO VI - Óbito
SUBSECÇÃO I - Declaração de óbito
Artigo 142.º - (Prazo)
Artigo 143.º - (Quem deve ser declarante)
Artigo 143.º-A - (Óbitos comunicados por via electrónica)
Artigo 144.º - (Certificado médico)
Artigo 145.º - (Suprimento do certificado)
Artigo 146.º - (Recusa do certificado)
Artigo 147.º - (Procedimento em caso de autópsia)
Artigo 148.º - (Omissão da declaração de óbito)
SUBSECÇÃO II - Registo de óbito
Artigo 149.º - (Conteúdo do assento)
Artigo 150.º - (Óbito de desconhecido)
Artigo 151.º - (Registo de óbito de fetos)
SUBSECÇÃO III - Óbitos ocorridos em viagem ou por acidente
Artigo 152.º - (Viagem)
Artigo 153.º - (Acidente)
Artigo 154.º - (Justificação judicial)
SUBSECÇÃO IV - Comunicações obrigatórias
Artigo 155.º - (Comunicações a efectuar pelo conservador)
Artigo 156.º - (Comunicações periódicas)
TÍTULO III - Da prova dos factos sujeitos a registo
CAPÍTULO I - Meios de prova
Artigo 157.º - (Meios normais)
CAPÍTULO II - Certidões
Artigo 158.º - (Espécies e forma)
Artigo 159.º - (Conteúdo)
Artigo 160.º - (Legitimidade)
Artigo 161.º - (Requisição)
Artigo 162.º - (Prazo para a passagem)
Artigo 163.º - (Certidões por fotocópia)
Artigo 164.º - (Conta)
CAPÍTULO III*
* Revogado - Consulte também: Lei n.º 11/2024
Artigo 165.º*
* Revogado - Consulte também: Lei n.º 11/2024
Artigo 166.º*
* Revogado - Consulte também: Lei n.º 11/2024
TÍTULO IV - Dos processos privativos do registo civil
CAPÍTULO I - Disposições gerais
Artigo 167.º - (Formas de processo)
Artigo 168.º - (Competência)
Artigo 169.º - (Legitimidade)
Artigo 170.º - (Exposição do pedido e da oposição e oferecimento de prova)
Artigo 171.º - (Citações e notificações)
Artigo 172.º - (Prova testemunhal)
Artigo 173.º - (Diligências oficiosas)
Artigo 174.º - (Andamento dos processos)
Artigo 174.º-A - (Remessa de processos e outros documentos aos órgãos judiciários)
Artigo 175.º - (Devolução dos processos à conservatória)
Artigo 176.º - (Disposições subsidiárias)
Artigo 177.º - (Isenção de custas)
CAPÍTULO II - Processos comuns
SECÇÃO I - Processo de justificação judicial
Artigo 178 - (Âmbito)
Artigo 179.º - (Realização de diligências)
Artigo 180.º - (Informação)
Artigo 181.º - (Vista ao Ministério Público)
Artigo 182.º - (Decisão)
Artigo 183.º - (Recurso)
SECÇÃO II - Processo de justificação administrativa
Artigo 184.º - (Âmbito)
Artigo 185.º - (Iniciativa)
Artigo 186.º - (Instrução)
Artigo 187.º - (Despacho)
Artigo 188.º - (Convolação do processo)
CAPÍTULO III - Processos especiais
SECÇÃO I - Processo de impedimento do casamento
Artigo 189.º - (Declaração de impedimento)
Artigo 190.º - (Prova)
Artigo 191.º - (Citação dos nubentes)
Artigo 192.º - (Falta de impugnação)
Artigo 193.º - (Impugnação)
Artigo 194.º - (Decisão judicial)
Artigo 195.º - (Recurso)
Artigo 196.º - (Responsabilidade)
SECÇÃO II - Processo de dispensa de impedimentos
Artigo 197.º - (Petição)
Artigo 198.º - (Parecer do conservador)
Artigo 199.º - (Decisão)
SECÇÃO III - Processo de suprimento de autorização para casamento de menor e celebração de convenção matrimonial
Artigo 200.º - (Petição)
Artigo 201.º - (Instrução)
Artigo 202.º - (Decisão)
Artigo 203.º - (Convenção matrimonial)
SECÇÃO IV - Processo de divórcio por mútuo consentimento
Artigo 204 - (Requerimento)
Artigo 205.º - (Acordo sobre o exercício do poder paternal)
Artigo 206.º - (Segunda conferência)
Artigo 207.º - (Recurso e averbamento)
SECÇÃO IV-A - Processo de alteração do exercício do poder paternal por mútuo acordo
Artigo 207.º-A - (Requerimento e instrução)
Artigo 207.º-B - (Alteração do exercício do poder paternal e decisão)
Artigo 207.º-C - (Recurso e averbamento)
SECÇÃO V - Processo de sanação da anulabilidade do casamento por falta de testemunhas
Artigo 208.º - (Petição)
Artigo 209.º - (Informação)
Artigo 210.º - (Despacho)
SECÇÃO VI*
* Revogado - Consulte também: Lei n.º 11/2024
Artigo 211.º
* Revogado - Consulte também: Lei n.º 11/2024
Artigo 212.º
* Revogado - Consulte também: Lei n.º 11/2024
Artigo 213.º
* Revogado - Consulte também: Lei n.º 11/2024
SECÇÃO VII - Processo de alteração de nome
Artigo 214.º - (Requerimento e instrução)
Artigo 215.º - (Decisão)
SECÇÃO VIII - Processo de autorização para inscrição tardia de nascimento
Artigo 216.º - (Petição)
Artigo 217.º - (Instrução)
Artigo 218.º - (Despacho)
TÍTULO V - Da impugnação das decisões do conservador
CAPÍTULO I - Disposições gerais
Artigo 219.º - (Decisões impugnáveis)
Artigo 220.º - (Meios de impugnação)
Artigo 221.º - (Legitimidade)
CAPÍTULO II - Impugnação administrativa
SECÇÃO I - Reclamação
Artigo 222.º - (Formalidades e prazos da reclamação)
Artigo 223.º - (Decisão)
SECÇÃO II - Recurso administrativo
Artigo 224.º - (Interposição e prazos)
Artigo 225.º - (Recurso sem reclamação prévia)
Artigo 226.º - (Recurso com reclamação prévia)
Artigo 227.º - (Tramitação posterior)
Artigo 228.º - (Superveniência de decisão expressa)
Artigo 229.º - (Decisão do recurso)
Artigo 230.º - (Efeitos da decisão)
CAPÍTULO III - Recurso judicial
Artigo 231.º - (Decisões de que cabe recurso)
Artigo 232.º - (Prazos)
Artigo 233.º - (Interposição do recurso)
Artigo 234.º - (Remessa do processo a tribunal)
Artigo 235.º - (Superveniência de decisão expressa)
Artigo 236.º - (Julgamento do recurso)
Artigo 237.º - (Recorribilidade da decisão)
Artigo 238.º - (Cumprimento do julgado)
Artigo 239.º - (Valor do recurso e isenção de custas)
TÍTULO VI - Disposições diversas
CAPÍTULO I - Responsabilidade
Artigo 240.º - (Responsabilidade civil)
Artigo 241.º - (Responsabilidade disciplinar)
Artigo 242.º - (Responsabilidade administrativa)
Artigo 243.º - (Responsabilidade penal do trabalhador do registo civil)
Artigo 244.º - (Responsabilidade penal do notário ou do ministro de culto)
Artigo 245.º - (Responsabilidade penal de terceiros)
CAPÍTULO II - Estatística
Artigo 246.º - (Estatística demográfica)
CAPÍTULO III - Encargos do registo
Artigo 247.º - (Encargos)
Artigo 248.º - (Fundamentação da conta)
CAPÍTULO IV - Transmissão de dados
Artigo 249.º - (Interconexão de dados)


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