CÓDIGO DO REGISTO CIVIL

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ÍNDICE POR ARTIGO

TÍTULO I - Disposições gerais
CAPÍTULO I - Âmbito e valor do registo civil
Artigo 1.º - Objecto e obrigatoriedade do registo
Artigo 2.º - Atendibilidade dos factos sujeitos a registo
Artigo 3.º - Valor probatório do registo
Artigo 4.º - Meios de prova
Artigo 5.º - Actos lavrados fora do Território
Artigo 6.º - Decisões de tribunais do exterior de Macau
CAPÍTULO II - Órgãos do registo civil e sua competência
Artigo 7.º - Órgãos do registo civil
Artigo 8.º - Competência
CAPÍTULO III - Livros e arquivos
Secção I - Livros do registo civil
Artigo 9.º - Livros de assentos
Artigo 10.º - Livro Diário
Artigo 11.º - Estrutura dos livros de assentos
Artigo 12.º - Ficheiros onomásticos
Artigo 13.º - Registos paroquiais
Secção II - Reforma dos livros
Artigo 14.º - Fundamento
Artigo 15.º - Reconstituição a partir de duplicados ou extractos
Artigo 16.º - Reconstituição na falta de duplicados ou extractos
Artigo 17.º - Reclamações
Artigo 18.º - Julgamento das reclamações
Artigo 19.º - Legalização dos livros reformados
Artigo 20.º - Reforma parcial
Artigo 21.º - Requisitos especiais dos assentos reformados
Artigo 22.º - Suprimento das omissões não reclamadas
Secção III - Arquivos
Artigo 23.º - Exame do arquivo
Artigo 24.º - Processos, boletins e documentos
Artigo 25.º - Instruções
Artigo 26.º - Destruição de documentos
TÍTULO II - Dos actos de registo
CAPÍTULO I - Actos de registo em geral
Secção I - Partes e intervenientes em actos de registo
Artigo 27.º - Quem é parte
Artigo 28.º - Declarantes
Artigo 29.º - Intervenção de pessoas surdas, mudas ou surdas-mudas
Artigo 30.º - Interpretação
Artigo 31.º - Representação
Artigo 32.º - Procuração para casamento
Artigo 33.º - Testemunhas
Artigo 34.º - Quem pode ser testemunha
Artigo 35.º - Intervenção de parentes ou afins
Secção II - Suportes documentais do registo
Artigo 36.º - Destino
Artigo 37.º - Documentos passados fora do Território
Secção III - Recusas
Artigo 38.º - Dever de recusa
Artigo 39.º - Despachos de recusa
Secção IV - Modalidades de registo
Artigo 40.º - Forma de ingresso
Subsecção I - Assentos
Artigo 41.º - Modalidades
Artigo 42.º - Inscrição
Artigo 43.º - Transcrição
Artigo 44.º - Lugar
Artigo 45.º - Requisitos gerais
Artigo 46.º - Forma e redacção
Artigo 47.º - Ordem de prioridade e numeração
Artigo 48.º - Leitura
Artigo 49.º - Menções especiais dos assentos lavrados por transcrição
Artigo 50.º - Cotas de referência
Subsecção II - Averbamentos
Artigo 51.º - Actualização do registo
Artigo 52.º - Nascimento
Artigo 53.º - Casamento
Artigo 54.º - Óbito
Artigo 55.º - Forma e prazo
Artigo 56.º - Comunicação para averbamento em outra conservatória
Artigo 57.º - Dúvidas sobre o assento
Artigo 58.º - Comunicação de decisões judiciais
Artigo 59.º - Comunicação de averbamentos feitos
Artigo 60.º - Averbamentos omissos
Artigo 61.º - Falta de espaço para averbamentos
Secção V - Omissão de registo
Artigo 62.º - Suprimento da omissão
Secção VI - Vícios do registo
Subsecção I - Inexistência jurídica do registo
Artigo 63.º - Causas de inexistência
Artigo 64.º - Suprimento da falta de assinatura
Artigo 65.º - Regime
Subsecção II - Nulidade do registo
Artigo 66.º - Causas de nulidade
Artigo 67.º - Falsidade do registo
Artigo 68.º - Falsidade do título
Artigo 69.º - Declaração judicial de nulidade
Subsecção III - Cancelamento do registo
Artigo 70.º - Fundamentos
Artigo 71.º - Regime e efeitos
Subsecção IV - Rectificação do registo
Artigo 72.º - Inexactidão do registo
Artigo 73.º - Rectificação administrativa
Artigo 74.º - Rectificação judicial
Artigo 75.º - Integração de rectificações
CAPÍTULO II - Actos de registo em especial
Secção I - Nascimento
Subsecção I - Declaração de nascimento
Artigo 76.º - Declaração
Artigo 77.º - Quem deve ser declarante
Artigo 78.º - Registo por determinação judicial
Artigo 79.º - Casos especiais de declarações tardias
Artigo 80.º - Declaração simultânea de nascimento e óbito
Subsecção II - Registo de nascimento
Artigo 81.º - Conteúdo do assento
Artigo 82.º - Nome
Artigo 83.º - Alteração do nome
Artigo 84.º - Gémeos
Subsecção III - Abandonados
Artigo 85.º - Conceito
Artigo 86.º - Apresentação do abandonado
Artigo 87.º - Registo
Artigo 88.º - Nome
Secção II - Filiação
Subsecção I - Menção de maternidade e de paternidade
Artigo 89.º - Menção obrigatória da maternidade
Artigo 90.º - Nascimento ocorrido há menos de um ano
Artigo 91.º - Nascimento ocorrido há um ano ou mais
Artigo 92.º - Menção da maternidade sem efeito
Artigo 93.º - Maternidade desconhecida
Artigo 94.º - Confirmação da maternidade por termo
Artigo 95.º - Menção obrigatória da paternidade
Artigo 96.º - Declaração de não paternidade do marido
Artigo 97.º - Menção da paternidade não presumida
Artigo 98.º - Paternidade desconhecida
Artigo 99.º - Cotas
Artigo 100.º - Casos de novo assento de nascimento
Artigo 101.º - Valor do registo em matéria de filiação
Subsecção II - Registo de declaração de maternidade
Artigo 102.º - Conteúdo do assento
Artigo 103.º - Registo de declaração de maternidade por averbamento
Subsecção III - Registo de perfilhação
Artigo 104.º - Registo por assento
Artigo 105.º - Perfilhação de nascituro
Secção III - Casamento
Subsecção I - Processo de casamento
Artigo 106.º - Declaração para casamento
Artigo 107.º - Forma e conteúdo da declaração
Artigo 108.º - Instrução
Artigo 109.º - Requisitos das certidões de nascimento
Artigo 110.º - Novas núpcias
Artigo 111.º - Dispensa de certidão de registo
Artigo 112.º - Declaração de impedimento
Artigo 113.º - Diligências complementares
Artigo 114.º - Despacho final
Artigo 115.º - Prazo para a celebração do casamento
Subsecção II - Certificado para casamento
Artigo 116.º - Passagem do certificado
Artigo 117.º - Conteúdo do certificado
Artigo 118.º - Conhecimento superveniente de impedimentos
Subsecção III - Consentimento para casamento de menores
Artigo 119.º - Pedido
Artigo 120.º - Forma de prestar o consentimento
Subsecção IV - Celebração do casamento
Artigo 121.º - Competência para a celebração do casamento
Artigo 122.º - Data e intervenientes
Artigo 123.º - Solenidade
Subsecção V - Celebração do casamento urgente
Artigo 124.º - Casos em que é permitida
Artigo 125.º - Assento provisório
Artigo 126.º - Termos do assento
Artigo 127.º - Homologação
Artigo 128.º - Recusa da homologação
Subsecção VI - Casamento de residentes fora do Território e de estrangeiros em Macau
Artigo 129.º - Casamento celebrado fora do Território por residente
Artigo 130.º - Casamento entre estrangeiros
Artigo 131.º - Verificação da capacidade matrimonial de não residentes
Secção IV - Registo do casamento
Subsecção I - Registo do casamento não urgente
Artigo 132.º - Feitura do assento
Artigo 133.º - Conteúdo do assento
Artigo 134.º - Requisitos da acta do casamento
Artigo 135.º - Competência e prazo para a transcrição
Artigo 136.º - Recusa da transcrição
Subsecção II - Registo do casamento urgente
Artigo 137.º - Assento definitivo
Subsecção III - Registo do casamento de residentes fora do Território
Artigo 138.º - Transcrição
Secção V - Registo das convenções matrimoniais
Artigo 139.º - Convenção matrimonial lavrada por auto
Artigo 140.º - Forma do registo
Artigo 141.º - Efeitos em relação a terceiros
Secção VI - Óbito
Subsecção I - Declaração de óbito
Artigo 142.º - Prazo
Artigo 143.º - Quem deve ser declarante
Artigo 144.º - Certificado médico
Artigo 145.º - Suprimento do certificado
Artigo 146.º - Recusa do certificado
Artigo 147.º - Procedimento em caso de autópsia
Artigo 148.º - Omissão da declaração de óbito
Subsecção II - Registo de óbito
Artigo 149.º - Conteúdo do assento
Artigo 150.º - Óbito de desconhecido
Artigo 151.º - Registo de fetos
Subsecção III - Óbitos ocorridos em viagem ou por acidente
Artigo 152.º - Viagem
Artigo 153.º - Acidente
Artigo 154.º - Justificação judicial
Subsecção IV - Comunicações obrigatórias
Artigo 155.º - Comunicações a efectuar pelo conservador
Artigo 156.º - Comunicações mensais
TÍTULO III - Da prova dos factos sujeitos a registo
CAPÍTULO I - Meios de prova
Artigo 157.º - Meios normais
CAPÍTULO II - Certidões
Artigo 158.º - Espécies e forma
Artigo 159.º - Conteúdo
Artigo 160.º - Legitimidade
Artigo 161.º - Requisição
Artigo 162.º - Prazo para a passagem
Artigo 163.º - Certidões por fotocópia
Artigo 164.º - Conta
CAPÍTULO III - Boletins
Artigo 165.º - Emissão
Artigo 166.º - Conteúdo
TÍTULO IV - Dos processos privativos do registo civil
CAPÍTULO I - Disposições gerais
Artigo 167.º - Formas de processo
Artigo 168.º - Competência
Artigo 169.º - Legitimidade
Artigo 170.º - Exposição do pedido e da oposição e oferecimento de prova
Artigo 171.º - Citações e notificações
Artigo 172.º - Prova testemunhal
Artigo 173.º - Diligências oficiosas
Artigo 174.º - Andamento dos processos
Artigo 175.º - Devolução dos processos à conservatória
Artigo 176.º - Disposições subsidiárias
Artigo 177.º - Isenção de imposto do selo e de custas
CAPÍTULO II - Processos comuns
Secção I - Processo de justificação judicial
Artigo 178.º - Âmbito
Artigo 179.º - Realização de diligências
Artigo 180.º - Informação
Artigo 181.º - Vista ao Ministério Público
Artigo 182.º - Decisão
Artigo 183.º - Recurso
Secção II - Processo de justificação administrativa
Artigo 184.º - Âmbito
Artigo 185.º - Iniciativa
Artigo 186.º - Instrução
Artigo 187.º - Despacho
Artigo 188.º - Convolação do processo
CAPÍTULO III - Processos especiais
Secção I - Processo de impedimento do casamento
Artigo 189.º - Declaração de impedimento
Artigo 190.º - Prova
Artigo 191.º - Citação dos nubentes
Artigo 192.º - Falta de impugnação
Artigo 193.º - Impugnação
Artigo 194.º - Decisão judicial
Artigo 195.º - Recurso
Artigo 196.º - Responsabilidade
Secção II - Processo de dispensa de impedimentos
Artigo 197.º - Petição
Artigo 198.º - Parecer do conservador
Artigo 199.º - Decisão
Secção III - Processo de suprimento de autorização para casamento de menor e celebração de convenção matrimonial
Artigo 200.º - Petição
Artigo 201.º - Instrução
Artigo 202.º - Decisão
Artigo 203.º - Convenção matrimonial
Secção IV - Processo de divórcio por mútuo consentimento
Artigo 204.º - Requerimento
Artigo 205.º - Instrução e decisão
Artigo 206.º - Registo da decisão
Artigo 207.º - Recurso e averbamento
Secção V - Processo de sanação da anulabilidade do casamento por falta de testemunhas
Artigo 208.º - Petição
Artigo 209.º - Informação
Artigo 210.º - Despacho
Secção VI - Processo para afastamento da presunção de paternidade
Artigo 211.º - Petição
Artigo 212.º - Instrução
Artigo 213.º - Decisão
Secção VII - Processo de alteração de nome
Artigo 214.º - Requerimento e instrução
Artigo 215.º - Informação e despacho
Secção VIII - Processo de autorização para inscrição tardia de nascimento
Artigo 216.º - Petição
Artigo 217.º - Instrução
Artigo 218.º - Despacho
TÍTULO V - Da impugnação das decisões do conservador
CAPÍTULO I - Disposições gerais
Artigo 219.º - Decisões impugnáveis
Artigo 220.º - Meios de impugnação
Artigo 221.º - Legitimidade
CAPÍTULO II - Impugnação administrativa
Secção I - Reclamação
Artigo 222.º - Formalidades e prazos da reclamação
Artigo 223.º - Decisão
Secção II - Recurso administrativo
Artigo 224.º - Interposição e prazos
Artigo 225.º - Recurso sem reclamação prévia
Artigo 226.º - Recurso com reclamação prévia
Artigo 227.º - Tramitação posterior
Artigo 228.º - Superveniência de decisão expressa
Artigo 229.º - Decisão do recurso
Artigo 230.º - Efeitos da decisão
CAPÍTULO III - Recurso judicial
Artigo 231.º - Decisões de que cabe recurso
Artigo 232.º - Prazos
Artigo 233.º - Interposição do recurso
Artigo 234.º - Remessa do processo a tribunal
Artigo 235.º - Superveniência de decisão expressa
Artigo 236.º - Julgamento do recurso
Artigo 237.º - Recorribilidade da decisão
Artigo 238.º - Cumprimento do julgado
Artigo 239.º - Valor do recurso e isenção de custas
TÍTULO VI - Disposições diversas
CAPÍTULO I - Responsabilidade
Artigo 240.º - Responsabilidade civil
Artigo 241.º - Responsabilidade disciplinar
Artigo 242.º - Responsabilidade administrativa
Artigo 243.º - Responsabilidade penal do funcionário do registo civil
Artigo 244.º - Responsabilidade penal do ministro de culto
Artigo 245.º - Responsabilidade penal de terceiros
CAPÍTULO II - Estatística
Artigo 246.º - Estatística demográfica
CAPÍTULO III - Encargos do registo
Artigo 247.º - Isenção de emolumentos
Artigo 248.º - Fundamentação da conta


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