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Versão Chinesa

Despacho n.º 196/GM/99

Nos termos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do Despacho n.º 35/GM/97, de 12 de Junho, determino a publicação em língua chinesa da versão original do Diploma Legislativo n.º 1496, publicado no suplemento ao Boletim Oficial n.º 26, de 4 de Julho de 1961, das versões em língua chinesa do Diploma Legislativo n.º 1649, publicado no Boletim Oficial n.º 49, de 5 de Dezembro de 1964, do Diploma Legislativo n.º 1760, publicado no 2.º suplemento ao Boletim Oficial n.º 52, de 30 de Dezembro de 1967, do Diploma Legislativo n.º 1789, publicado no Boletim Oficial n.º 13, de 29 de Março de 1969, do Diploma Legislativo n.º 13/72, publicado no Boletim Oficial n.º 23, de 3 de Junho, e do Decreto-Lei n.º 2/84/M, de 28 de Janeiro, que o alteram, bem como a publicação integral da versão chinesa do articulado actualmente em vigor do Diploma Legislativo n.º 1496, publicado no suplemento ao Boletim Oficial n.º 26, de 4 de Julho, após as alterações introduzidas pelos diplomas acima mencionados.

Gabinete do Governador, em Macau, aos 6 de Outubro de 1999. - O Governador, Vasco Rocha Vieira.


Diploma Legislativo n.º 1496


Diploma Legislativo n.º 1649


Diploma Legislativo n.º 1760


Diploma Legislativo n.º 1789


Diploma Legislativo n.º 13/72


Decreto-Lei n.º 2/84/M


Notas:

(1) Os artigos 2.º 8.º 37.º 40.º 43.ºe 51.º do Diploma Legislativo n.º 1496, de 4 de Julho de 1961, foram alterados pelo artigo 3.º do Diploma Legislativo n.º 1649, de 5 de Dezembro de 1964.

(2) Os artigos 38.º 42.º 47.º 48.º e 49.ºdo Diploma Legislativo n.º 1496, de 4 de Julho de 1961 foram expressamente revogados pelo artigo 3.º do Diploma Legislativo n.º 1649, de 5 de Dezembro de 1964.

(3) O n.º 4 do artigo 51.º do Diploma Legislativo n.º 1496, de 4 de Julho de 1961, na redacção dada pelo artigo 3.º do Diploma Legislativo n.º 1649, de 5 de Dezembro de 1964, foi alterado pelo artigo 1.º do Diploma Legislativo n.º 1789, de 29 de Março de 1969.

(4) Os artigos 18.º e 23.º do Diploma Legislativo n.º 1496, de 4 de Julho de 1961, foram alterados pelo artigo 1.º do Diploma Legislativo n.º 13/72, de 3 de Junho.

(5) Os artigos 1.º a 14.º 36.º e 53.º do Diploma Legislativo n.º 1496, de 4 de Julho de 1961, foram expressamente revogados pelo n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 6/82/M, de 29 de Maio.

(6) As alíneas a) e b) do n.º 1, bem como a alínea a) do n.º 2 do artigo 23.º do Diploma Legislativo n.º 1496, de 4 de Julho de 1961, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Diploma Legislativo n.º 13/72, de 3 de Junho, foram alteradas pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 2/84/M, de 28 de Janeiro.