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CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

 

ÍNDICE POR ARTIGO

 

PARTE I - Princípios gerais
CAPÍTULO I - Disposições preliminares
Artigo 1.º - Definição
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
CAPÍTULO II - Princípios gerais
Artigo 3.º - Princípio da legalidade
Artigo 4.º - Princípio da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos residentes
Artigo 5.º - Princípio da igualdade e da proporcionalidade
Artigo 6.º - Princípio da utilização das línguas oficiais
Artigo 7.º - Princípio da justiça e da imparcialidade
Artigo 8.º - Princípio da boa fé
Artigo 9.º - Princípio da colaboração entre a Administração e os particulares
Artigo 10.º - Princípio da participação
Artigo 11.º - Princípio da decisão
Artigo 12.º - Princípio da desburocratização e da eficiência
Artigo 13.º - Princípio da gratuitidade
Artigo 14.º - Princípio do acesso à justiça
PARTE II - Sujeitos
CAPÍTULO I - Órgãos da Administração Pública
SECÇÃO I - Generalidades
Artigo 15.º - Órgãos da Administração Pública
SECÇÃO II - Órgãos colegiais
Artigo 16.º - Presidente e secretário
Artigo 17.º - Substituição do presidente e secretário
Artigo 18.º - Reuniões ordinárias
Artigo 19.º - Reuniões extraordinárias
Artigo 20.º - Ordem do dia
Artigo 21.º - Objecto das deliberações
Artigo 22.º - Reuniões públicas
Artigo 23.º - Inobservância das disposições sobre convocação de reuniões
Artigo 24.º - Quórum
Artigo 25.º - Obrigatoriedade de voto
Artigo 26.º - Formas de votação
Artigo 27.º - Maioria exigível nas deliberações
Artigo 28.º - Empate na votação
Artigo 29.º - Acta da reunião
Artigo 30.º - Registo na acta do voto de vencido
SECÇÃO III - Competência
Artigo 31.º - Irrenunciabilidade e inalienabilidade
Artigo 32.º - Fixação da competência
Artigo 33.º - Questões prejudiciais
Artigo 34.º - Conflitos de competência territorial
Artigo 35.º - Controlo de competência
Artigo 36.º - Apresentação de requerimento a órgão incompetente
SECÇÃO IV - Delegação de poderes e substituição
Artigo 37.º - Delegação de poderes
Artigo 38.º - Subdelegação de poderes
Artigo 39.º - Requisitos do acto de delegação
Artigo 40.º - Menção da qualidade de delegado ou subdelegado
Artigo 41.º - Poderes do delegante ou do subdelegante
Artigo 42.º - Extinção da delegação ou subdelegação
Artigo 43.º - Substituição
SECÇÃO V - Conflitos de jurisdição, de atribuições e de competência
Artigo 44.º - Competência para a resolução dos conflitos
Artigo 45.º - Resolução administrativa dos conflitos
SECÇÃO VI - Garantias de imparcialidade
Artigo 46.º - Casos de impedimento
Artigo 47.º - Arguição e declaração do impedimento
Artigo 48.º - Efeitos da arguição do impedimento
Artigo 49.º - Efeitos da declaração do impedimento
Artigo 50.º - Fundamento da escusa e suspeição
Artigo 51.º - Formulação do pedido
Artigo 52.º - Decisão sobre a escusa ou suspeição
Artigo 53.º - Sanção
CAPÍTULO II - Interessados
Artigo 54.º - Intervenção no procedimento administrativo
Artigo 55.º - Legitimidade
PARTE III - Procedimento administrativo
CAPÍTULO I - Princípios gerais
Artigo 56.º - Língua a empregar no procedimento
Artigo 57.º - Iniciativa
Artigo 58.º - Comunicação aos interessados
Artigo 59.º - Poderes da Administração
Artigo 60.º - Dever de celeridade
Artigo 61.º - Prazo geral para a conclusão
Artigo 62.º - Deveres gerais dos interessados
CAPÍTULO II - Direito à informação
Artigo 63.º - Direito dos interessados à informação
Artigo 64.º - Consulta do processo e passagem de certidões
Artigo 65.º - Certidões independentes de despacho
Artigo 66.º - Extensão do direito de informação
Artigo 67.º - Princípio da administração aberta
CAPÍTULO III - Notificações
Artigo 68.º - Dever de notificar
Artigo 69.º - Dispensa de notificações
Artigo 70.º - Conteúdo da notificação
Artigo 71.º - Prazo das notificações
Artigo 72.º - Forma das notificações
CAPÍTULO IV - Prazos e dilações
Artigo 73.º - Prazo geral
Artigo 74.º - Contagem dos prazos
Artigo 75.º - Dilação
CAPÍTULO V - Marcha do procedimento
SECÇÃO I - Início
Artigo 76.º - Requerimento inicial
Artigo 77.º - Formulação verbal do requerimento
Artigo 78.º - Deficiência do requerimento inicial
Artigo 79.º - Apresentação dos requerimentos
Artigo 80.º - Registo de apresentação de requerimento
Artigo 81.º - Recibo da entrega de requerimentos
Artigo 82.º - Questões que prejudiquem o procedimento
SECÇÃO II - Medidas provisórias
Artigo 83.º - Admissibilidade de medidas provisórias
Artigo 84.º - Caducidade das medidas provisórias
SECÇÃO III - Instrução
SUBSECÇÃO I - Disposições gerais
Artigo 85.º - Direcção da instrução
Artigo 86.º - Factos sujeitos a prova
Artigo 87.º - Ónus da prova
Artigo 88.º - Solicitação de provas aos interessados
Artigo 89.º - Produção antecipada de prova
Artigo 90.º - Realização de exames e outras diligências
SUBSECÇÃO II - Pareceres
Artigo 91.º - Espécies de pareceres
Artigo 92.º - Forma e prazo dos pareceres
SUBSECÇÃO III - Audiência dos interessados
Artigo 93.º - Audiência dos interessados
Artigo 94.º - Audiência escrita
Artigo 95.º - Audiência oral
Artigo 96.º - Inexistência de audiência dos interessados
Artigo 97.º - Dispensa de audiência dos interessados
Artigo 98.º - Relatório do instrutor
SECÇÃO IV - Decisão e outras causas de extinção
Artigo 99.º - Causas de extinção
Artigo 100.º - Decisão final expressa
Artigo 101.º - Deferimento tácito
Artigo 102.º - Indeferimento tácito
Artigo 103.º - Outras causas de extinção do procedimento
Artigo 104.º - Falta de pagamento de taxas ou despesas
PARTE IV - Actividade administrativa
CAPÍTULO I - Regulamento
Artigo 105.º - Âmbito de aplicação
Artigo 106.º - Pedidos
Artigo 107.º - Projecto de regulamento
Artigo 108.º - Apreciação pública
Artigo 109.º - Regulamentos de execução e revogatórios
CAPÍTULO II - Acto administrativo
SECÇÃO I - Validade do acto administrativo
Artigo 110.º - Conceito de acto administrativo
Artigo 111.º - Condição, termo ou modo
Artigo 112.º - Forma dos actos
Artigo 113.º - Menções obrigatórias
Artigo 114.º - Dever de fundamentação
Artigo 115.º - Requisitos da fundamentação
Artigo 116.º - Fundamentação de actos orais
SECÇÃO II - Eficácia do acto administrativo
Artigo 117.º - Regra geral
Artigo 118.º - Eficácia retroactiva
Artigo 119.º - Eficácia diferida
Artigo 120.º - Publicidade obrigatória
Artigo 121.º - Eficácia dos actos constitutivos de deveres ou encargos
SECÇÃO III - Invalidade do acto administrativo
Artigo 122.º - Actos nulos
Artigo 123.º - Regime da nulidade
Artigo 124.º - Actos anuláveis
Artigo 125.º - Regime da anulabilidade
Artigo 126.º - Ratificação, reforma e conversão
SECÇÃO IV - Revogação do acto administrativo
Artigo 127.º - Iniciativa da revogação
Artigo 128.º - Actos insusceptíveis de revogação
Artigo 129.º - Revogabilidade dos actos válidos
Artigo 130.º - Revogabilidade dos actos anuláveis
Artigo 131.º - Competência para a revogação
Artigo 132.º - Forma dos actos de revogação
Artigo 133.º - Eficácia da revogação
Artigo 134.º - Efeitos repristinatórios da revogação
Artigo 135.º - Rectificação dos actos administrativos
SECÇÃO V - Execução do acto administrativo
Artigo 136.º - Executoriedade
Artigo 137.º - Actos não executórios
Artigo 138.º - Legalidade da execução
Artigo 139.º - Notificação da execução
Artigo 140.º - Proibição de embargos
Artigo 141.º - Fins da execução
Artigo 142.º - Execução para pagamento de quantia certa
Artigo 143.º - Execução para entrega de coisa certa
Artigo 144.º - Execução para prestação de facto
CAPÍTULO III - Reclamação e recursos administrativos
SECÇÃO I - Generalidades
Artigo 145.º - Princípio geral
Artigo 146.º - Fundamentos da impugnação
Artigo 147.º - Legitimidade
SECÇÃO II - Reclamação
Artigo 148.º - Princípio geral
Artigo 149.º - Prazo da reclamação
Artigo 150.º - Efeitos da reclamação
Artigo 151.º - Prazos de recurso
Artigo 152.º - Prazo para a decisão
SECÇÃO III - Recurso hierárquico
Artigo 153.º - Objecto
Artigo 154.º - Espécies e âmbito
Artigo 155.º - Prazos de interposição
Artigo 156.º - Interposição
Artigo 157.º - Efeitos
Artigo 158.º - Notificação dos contra-interessados
Artigo 159.º - Intervenção do autor do acto
Artigo 160.º - Rejeição do recurso
Artigo 161.º - Decisão
Artigo 162.º - Prazo para a decisão
SECÇÃO IV - Recurso hierárquico impróprio e recurso tutelar
Artigo 163.º - Recurso hierárquico impróprio
Artigo 164.º - Recurso tutelar
CAPÍTULO IV - Contrato administrativo
Artigo 165.º - Conceito de contrato administrativo
Artigo 166.º - Utilização do contrato administrativo
Artigo 167.º - Poderes da Administração
Artigo 168.º - Formação do contrato
Artigo 169.º - Escolha do co-contratante
Artigo 170.º - Obrigatoriedade de concurso público
Artigo 171.º - Forma dos contratos
Artigo 172.º - Regime de invalidade dos contratos
Artigo 173.º - Actos opinativos
Artigo 174.º - Execução forçada das prestações
Artigo 175.º - Arbitragem voluntária
Artigo 176.º - Legislação subsidiária

 


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