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ÍNDICE POR ARTIGO
- PARTE I - Princípios gerais
- CAPÍTULO I - Disposições preliminares
- Artigo 1.º - Definição
- Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
- CAPÍTULO II - Princípios gerais
- Artigo 3.º - Princípio da legalidade
- Artigo 4.º - Princípio da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos residentes
- Artigo 5.º - Princípio da igualdade e da proporcionalidade
- Artigo 6.º - Princípio da utilização das línguas oficiais
- Artigo 7.º - Princípio da justiça e da imparcialidade
- Artigo 8.º - Princípio da boa fé
- Artigo 9.º - Princípio da colaboração entre a Administração e os particulares
- Artigo 10.º - Princípio da participação
- Artigo 11.º - Princípio da decisão
- Artigo 12.º - Princípio da desburocratização e da eficiência
- Artigo 13.º - Princípio da gratuitidade
- Artigo 14.º - Princípio do acesso à justiça
- PARTE II - Sujeitos
- CAPÍTULO I - Órgãos da Administração Pública
- SECÇÃO I - Generalidades
- Artigo 15.º - Órgãos da Administração Pública
- SECÇÃO II - Órgãos colegiais
- Artigo 16.º - Presidente e secretário
- Artigo 17.º - Substituição do presidente e secretário
- Artigo 18.º - Reuniões ordinárias
- Artigo 19.º - Reuniões extraordinárias
- Artigo 20.º - Ordem do dia
- Artigo 21.º - Objecto das deliberações
- Artigo 22.º - Reuniões públicas
- Artigo 23.º - Inobservância das disposições sobre convocação de reuniões
- Artigo 24.º - Quórum
- Artigo 25.º - Obrigatoriedade de voto
- Artigo 26.º - Formas de votação
- Artigo 27.º - Maioria exigível nas deliberações
- Artigo 28.º - Empate na votação
- Artigo 29.º - Acta da reunião
- Artigo 30.º - Registo na acta do voto de vencido
- SECÇÃO III - Competência
- Artigo 31.º - Irrenunciabilidade e inalienabilidade
- Artigo 32.º - Fixação da competência
- Artigo 33.º - Questões prejudiciais
- Artigo 34.º - Conflitos de competência territorial
- Artigo 35.º - Controlo de competência
- Artigo 36.º - Apresentação de requerimento a órgão incompetente
- SECÇÃO IV - Delegação de poderes e substituição
- Artigo 37.º - Delegação de poderes
- Artigo 38.º - Subdelegação de poderes
- Artigo 39.º - Requisitos do acto de delegação
- Artigo 40.º - Menção da qualidade de delegado ou subdelegado
- Artigo 41.º - Poderes do delegante ou do subdelegante
- Artigo 42.º - Extinção da delegação ou subdelegação
- Artigo 43.º - Substituição
- SECÇÃO V - Conflitos de jurisdição, de atribuições e de competência
- Artigo 44.º - Competência para a resolução dos conflitos
- Artigo 45.º - Resolução administrativa dos conflitos
- SECÇÃO VI - Garantias de imparcialidade
- Artigo 46.º - Casos de impedimento
- Artigo 47.º - Arguição e declaração do impedimento
- Artigo 48.º - Efeitos da arguição do impedimento
- Artigo 49.º - Efeitos da declaração do impedimento
- Artigo 50.º - Fundamento da escusa e suspeição
- Artigo 51.º - Formulação do pedido
- Artigo 52.º - Decisão sobre a escusa ou suspeição
- Artigo 53.º - Sanção
- CAPÍTULO II - Interessados
- Artigo 54.º - Intervenção no procedimento administrativo
- Artigo 55.º - Legitimidade
- PARTE III - Procedimento administrativo
- CAPÍTULO I - Princípios gerais
- Artigo 56.º - Língua a empregar no procedimento
- Artigo 57.º - Iniciativa
- Artigo 58.º - Comunicação aos interessados
- Artigo 59.º - Poderes da Administração
- Artigo 60.º - Dever de celeridade
- Artigo 61.º - Prazo geral para a conclusão
- Artigo 62.º - Deveres gerais dos interessados
- CAPÍTULO II - Direito à informação
- Artigo 63.º - Direito dos interessados à informação
- Artigo 64.º - Consulta do processo e passagem de certidões
- Artigo 65.º - Certidões independentes de despacho
- Artigo 66.º - Extensão do direito de informação
- Artigo 67.º - Princípio da administração aberta
- CAPÍTULO III - Notificações
- Artigo 68.º - Dever de notificar
- Artigo 69.º - Dispensa de notificações
- Artigo 70.º - Conteúdo da notificação
- Artigo 71.º - Prazo das notificações
- Artigo 72.º - Forma das notificações
- CAPÍTULO IV - Prazos e dilações
- Artigo 73.º - Prazo geral
- Artigo 74.º - Contagem dos prazos
- Artigo 75.º - Dilação
- CAPÍTULO V - Marcha do procedimento
- SECÇÃO I - Início
- Artigo 76.º - Requerimento inicial
- Artigo 77.º - Formulação verbal do requerimento
- Artigo 78.º - Deficiência do requerimento inicial
- Artigo 79.º - Apresentação dos requerimentos
- Artigo 80.º - Registo de apresentação de requerimento
- Artigo 81.º - Recibo da entrega de requerimentos
- Artigo 82.º - Questões que prejudiquem o procedimento
- SECÇÃO II - Medidas provisórias
- Artigo 83.º - Admissibilidade de medidas provisórias
- Artigo 84.º - Caducidade das medidas provisórias
- SECÇÃO III - Instrução
- SUBSECÇÃO I - Disposições gerais
- Artigo 85.º - Direcção da instrução
- Artigo 86.º - Factos sujeitos a prova
- Artigo 87.º - Ónus da prova
- Artigo 88.º - Solicitação de provas aos interessados
- Artigo 89.º - Produção antecipada de prova
- Artigo 90.º - Realização de exames e outras diligências
- SUBSECÇÃO II - Pareceres
- Artigo 91.º - Espécies de pareceres
- Artigo 92.º - Forma e prazo dos pareceres
- SUBSECÇÃO III - Audiência dos interessados
- Artigo 93.º - Audiência dos interessados
- Artigo 94.º - Audiência escrita
- Artigo 95.º - Audiência oral
- Artigo 96.º - Inexistência de audiência dos interessados
- Artigo 97.º - Dispensa de audiência dos interessados
- Artigo 98.º - Relatório do instrutor
- SECÇÃO IV - Decisão e outras causas de extinção
- Artigo 99.º - Causas de extinção
- Artigo 100.º - Decisão final expressa
- Artigo 101.º - Deferimento tácito
- Artigo 102.º - Indeferimento tácito
- Artigo 103.º - Outras causas de extinção do procedimento
- Artigo 104.º - Falta de pagamento de taxas ou despesas
- PARTE IV - Actividade administrativa
- CAPÍTULO I - Regulamento
- Artigo 105.º - Âmbito de aplicação
- Artigo 106.º - Pedidos
- Artigo 107.º - Projecto de regulamento
- Artigo 108.º - Apreciação pública
- Artigo 109.º - Regulamentos de execução e revogatórios
- CAPÍTULO II - Acto administrativo
- SECÇÃO I - Validade do acto administrativo
- Artigo 110.º - Conceito de acto administrativo
- Artigo 111.º - Condição, termo ou modo
- Artigo 112.º - Forma dos actos
- Artigo 113.º - Menções obrigatórias
- Artigo 114.º - Dever de fundamentação
- Artigo 115.º - Requisitos da fundamentação
- Artigo 116.º - Fundamentação de actos orais
- SECÇÃO II - Eficácia do acto administrativo
- Artigo 117.º - Regra geral
- Artigo 118.º - Eficácia retroactiva
- Artigo 119.º - Eficácia diferida
- Artigo 120.º - Publicidade obrigatória
- Artigo 121.º - Eficácia dos actos constitutivos de deveres ou encargos
- SECÇÃO III - Invalidade do acto administrativo
- Artigo 122.º - Actos nulos
- Artigo 123.º - Regime da nulidade
- Artigo 124.º - Actos anuláveis
- Artigo 125.º - Regime da anulabilidade
- Artigo 126.º - Ratificação, reforma e conversão
- SECÇÃO IV - Revogação do acto administrativo
- Artigo 127.º - Iniciativa da revogação
- Artigo 128.º - Actos insusceptíveis de revogação
- Artigo 129.º - Revogabilidade dos actos válidos
- Artigo 130.º - Revogabilidade dos actos anuláveis
- Artigo 131.º - Competência para a revogação
- Artigo 132.º - Forma dos actos de revogação
- Artigo 133.º - Eficácia da revogação
- Artigo 134.º - Efeitos repristinatórios da revogação
- Artigo 135.º - Rectificação dos actos administrativos
- SECÇÃO V - Execução do acto administrativo
- Artigo 136.º - Executoriedade
- Artigo 137.º - Actos não executórios
- Artigo 138.º - Legalidade da execução
- Artigo 139.º - Notificação da execução
- Artigo 140.º - Proibição de embargos
- Artigo 141.º - Fins da execução
- Artigo 142.º - Execução para pagamento de quantia certa
- Artigo 143.º - Execução para entrega de coisa certa
- Artigo 144.º - Execução para prestação de facto
- CAPÍTULO III - Reclamação e recursos administrativos
- SECÇÃO I - Generalidades
- Artigo 145.º - Princípio geral
- Artigo 146.º - Fundamentos da impugnação
- Artigo 147.º - Legitimidade
- SECÇÃO II - Reclamação
- Artigo 148.º - Princípio geral
- Artigo 149.º - Prazo da reclamação
- Artigo 150.º - Efeitos da reclamação
- Artigo 151.º - Prazos de recurso
- Artigo 152.º - Prazo para a decisão
- SECÇÃO III - Recurso hierárquico
- Artigo 153.º - Objecto
- Artigo 154.º - Espécies e âmbito
- Artigo 155.º - Prazos de interposição
- Artigo 156.º - Interposição
- Artigo 157.º - Efeitos
- Artigo 158.º - Notificação dos contra-interessados
- Artigo 159.º - Intervenção do autor do acto
- Artigo 160.º - Rejeição do recurso
- Artigo 161.º - Decisão
- Artigo 162.º - Prazo para a decisão
- SECÇÃO IV - Recurso hierárquico impróprio e recurso tutelar
- Artigo 163.º - Recurso hierárquico impróprio
- Artigo 164.º - Recurso tutelar
- CAPÍTULO IV - Contrato administrativo
- Artigo 165.º - Conceito de contrato administrativo
- Artigo 166.º - Utilização do contrato administrativo
- Artigo 167.º - Poderes da Administração
- Artigo 168.º - Formação do contrato
- Artigo 169.º - Escolha do co-contratante
- Artigo 170.º - Obrigatoriedade de concurso público
- Artigo 171.º - Forma dos contratos
- Artigo 172.º - Regime de invalidade dos contratos
- Artigo 173.º - Actos opinativos
- Artigo 174.º - Execução forçada das prestações
- Artigo 175.º - Arbitragem voluntária
- Artigo 176.º - Legislação subsidiária