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Diploma:

Despacho n.º 107/GM/99

BO N.º:

30/1999

Publicado em:

1999.7.26

Página:

1775

  • Proíbe a importação dos fármacos trovafloxacina e alatrofloxacina sob a forma de matéria-prima, bem como de quaisquer especialidades farmacêuticas que os contenha na sua composição.
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 66/95/M - Regula as operações de comércio externo.- Revogações.
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  • SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA - PRODUTOS DE IMPORTAÇÃO/ EXPORTAÇÃO PROIBIDA - SERVIÇOS DE SAÚDE - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
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    Despacho n.º 107/GM/99

    Considerando que os fármacos trovafloxacina e alatrofloxacina são antibacterianos de cuja administração resultam graves efeitos secundários, nomeadamente a ocorrência de reacções adversas hepáticas graves;

    Considerando que os benefícios associados à sua administração não justificam a assunção desses riscos;

    Considerando, ainda, que diversos países europeus, nomeadamente Portugal, procederam já à recolha no mercado das especialidades farmacêuticas que contêm estes fármacos na sua composição;

    A fim de prevenir ou eliminar situações susceptíveis de causarem prejuízos graves à saúde pública;

    O Governador determina, ao abrigo do disposto no artigo 24.º, n.º 6, do Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro, o seguinte:

    1. Fica proibida, por prazo indeterminado, a importação dos fármacos trovafloxacina e alatrofloxacina sob a forma de matéria-prima, bem como de quaisquer especialidades farmacêuticos que os contenham na sua composição.

    2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial, sendo aplicável aos pedidos de licenciamento pendentes.

    Publique-se.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 20 de Julho de 1999. - O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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