Versão Chinesa

Despacho n.º 107/GM/99

Considerando que os fármacos trovafloxacina e alatrofloxacina são antibacterianos de cuja administração resultam graves efeitos secundários, nomeadamente a ocorrência de reacções adversas hepáticas graves;

Considerando que os benefícios associados à sua administração não justificam a assunção desses riscos;

Considerando, ainda, que diversos países europeus, nomeadamente Portugal, procederam já à recolha no mercado das especialidades farmacêuticas que contêm estes fármacos na sua composição;

A fim de prevenir ou eliminar situações susceptíveis de causarem prejuízos graves à saúde pública;

O Governador determina, ao abrigo do disposto no artigo 24.º, n.º 6, do Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro, o seguinte:

1. Fica proibida, por prazo indeterminado, a importação dos fármacos trovafloxacina e alatrofloxacina sob a forma de matéria-prima, bem como de quaisquer especialidades farmacêuticos que os contenham na sua composição.

2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial, sendo aplicável aos pedidos de licenciamento pendentes.

Publique-se.

Gabinete do Governador, em Macau, aos 20 de Julho de 1999. - O Governador, Vasco Rocha Vieira.