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Diploma:

Decreto do Presidente da República n.º 133/99

BO N.º:

29/1999

Publicado em:

1999.7.19

Página:

1541

  • Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas, de 9 de Setembro de 1886, tal como revista pelo Acto de Paris de 24 de Julho de 1971.
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  • Decreto do Presidente da República n.º 133/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas, de 9 de Setembro de 1886, tal como revista pelo Acto de Paris de 24 de Julho de 1971.
  • Decreto n.º 73/78 - Aprova, para adesão, o Acto de Paris da Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas.
  • Aviso n.º 95/99 - Torna público ter, por intermédio da Representação Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais, em Genebra, sido notificado o Director-Geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, na sua qualidade de depositário da Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas, assinada a 9 de Setembro de 1886, , completada em Paris a 4 de Maio de 1896, revista em Berlim a 13 de Novembro de 1908, completada em Berna a 20 de Março de 1914 e revista em Roma a 2 de Junho de 1928, em Bruxelas a 26 de Junho de 1948, em Estocolmo a 14 de Julho de 1967 e pelo Acto de Paris a 24 de Julho de 1971, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
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  • PROPRIEDADE INTELECTUAL - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Decreto do Presidente da República n.º 133/99

    de 22 de Abril

    O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

    É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas, de 9 de Setembro de 1886, tal como revista pelo Acto de Paris de 24 de Julho de 1971, aprovada pelo Decreto n.º 73/78, de 24 de Julho, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 26 de Julho de 1978.

    Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.

    Assinado em 15 de Abril de 1999.

    Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de aprovação e texto da Convenção.

    O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

    (D.R. n.º 94, I Série-A, de 22 de Abril de 1999)


    Decreto n.º 73/78


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