[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Diploma:

Decreto do Presidente da República n.º 130/99

BO N.º:

28/1999

Publicado em:

1999.7.12

Página:

1493

  • Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o estado português, a Convenção Referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, de 14 de Setembro de 1963.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto do Presidente da República n.º 130/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o estado português, a Convenção Referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, de 14 de Setembro de 1963.
  • Decreto-Lei n.º 45904 - Aprova, para ratificação, o Acordo relativo às infracções e a certos outros actos cometidos a bordo de aeronaves, assinado em Tóquio a 14 de Setembro de 1963.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 20/2001 - Respeitante à continuação da aplicação, na RAEM, da Convenção referente às Infracções e a certos outros Actos cometidos a Bordo de Aeronaves.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Decreto do Presidente da República n.º 130/99

    de 22 de Abril

    O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

    É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, de 14 de Setembro de 1963, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 45 904, de 5 de Setembro de 1964, cujo texto foi publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 5 de Setembro de 1964.

    Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.

    Assinado em 15 de Abril de 1999.

    Publique-se no Boletim Oficial de Macau em conjunto com os referidos decreto de aprovação e texto da Convenção.

    O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

    (D.R. n.º 94, I Série-A, de 22 de Abril de 1999)


    Decreto-Lei n.º 45904


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader