[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Diploma:

Portaria n.º 209/99/M

BO N.º:

22/1999

Publicado em:

1999.5.31

Página:

1243

  • Altera o quadro de pessoal dos Serviços de Saúde de Macau.
Revogado por :
  • Decreto-Lei n.º 81/99/M - Reestrutura a orgânica dos Serviços de Saúde de Macau e extingue o Conselho da Saúde. — Revogações.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 29/92/M - Cria os Serviços de Saúde de Macau. — Revoga os Decretos-Leis n.os 78/90/M e 79/90/M, de 26 de Dezembro, e a Portaria n.º 16/91/M, de 28 de Janeiro.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 81/99/M

    Portaria n.º 209/99/M

    de 31 de Maio

    Considerando ser unanimemente reconhecido que o quadro actual dos Serviços de Saúde de Macau se encontra insuficientemente dotado, especialmente no que respeita ao grupo do pessoal médico;

    Considerando que o alargamento do quadro, nos grupos de pessoal médico hospitalar e de clínica geral, além de imprescindível é inadiável face à necessidade de assegurar o normal desenvolvimento das carreiras, adequando o pessoal médico às necessidades efectivas e permanentes dos Serviços de Saúde de Macau, assim como ao imperativo de salvaguarda das legítimas expectativas dos profissionais localizáveis que, em muitos casos, vêm desempenhando, há vários anos, as suas funções em regime de contrato além do quadro;

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    Ao abrigo do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

    Artigo 1.º O quadro de pessoal dos Serviços de Saúde de Macau, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 29/92/M, de 8 de Junho, é alterado, na parte respeitante ao grupo de pessoal médico, de acordo com o quadro em anexo.

    Artigo 2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 1999.

    Governo de Macau, aos 28 de Maio de 1999.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.

    ———

    ANEXO

    Grupo de pessoal Cargo/categoria Lugares
    Pessoal médico Carreira médica hospitalar
    Chefe de serviço hospitalar e Assistentes hospitalares
    90
    Carreira médica de saúde pública
    Chefe de serviço de saúde pública e Assistente de saúde pública
    7
    Carreira médica de clínica geral
    Chefe de serviço de clínica geral e Assistente de clínica geral
    47
    Clínico geral* 6*

    * A extinguir quando vagarem.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader