Versão Chinesa

Portaria n.º 203/99/M

de 31 de Maio

Considerando a aplicação a Macau da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, de 25 de Outubro de 1980, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Maio, estendida ao Território pelo Decreto do Presidente da República n.º 32/98, de 14 de Julho, e publicada no Boletim Oficial n.º 13, de 29 de Março de 1999;

Atendendo à necessidade de ser designada uma autoridade encarregada de dar cumprimento às obrigações impostas por esta Convenção;

Usando da faculdade conferida pelas alíneas b) e c) do n.º 1 e pelo n.º 2 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:

Artigo único. Nos termos e para os efeitos do artigo 6.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, de 25 de Outubro de 1980, é designado o Instituto de Acção Social de Macau como a autoridade do Território encarregada de dar cumprimento às obrigações impostas por esta Convenção.

Governo de Macau, aos 26 de Maio de 1999.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.