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Diploma: | Decreto do Presidente da República n.º 32/98 | BO N.º: | 13/1999 | Publicado em: | 1999.3.29 | Página: | 758 | | |
| - Extensão ao território de Macau da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Maio, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.
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Diplomas relacionados : | Decreto do Governo n.º 33/83 - Aprova a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.Decreto do Presidente da República n.º 32/98 - Extensão ao território de Macau da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Maio, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.Portaria n.º 203/99/M - Designa o Instituto de Acção Social de Macau como a autoridade do Território encarregada de dar cumprimento as obrigações impostas pela Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.Aviso n.º 97/99 - Torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, na qualidade de depositário da Convenção sobre os Aspectos Civis de Rapto Internacional de Crianças, comunicou ter o Governo de Portugal notificado qual a autoridade do território de Macau designada para dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção.Aviso do Chefe do Executivo n.º 22/2001 - Respeitante à continuação da aplicação, na RAEM, da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças. |
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Categorias relacionadas : | DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO - OUTROS - INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
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Notas em LegisMac |
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Decreto do Presidente da República n.º 32/98
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 3.º, n.os 2 e 3, e nos
artigos 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, decreto a extensão ao
território de Macau da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional
de Crianças, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Maio, cujo
texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de
1983, nos mesmos termos em que a República Portuguesa a ela se encontra
internacionalmente vinculada.
Para publicação no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos
decreto de aprovação e texto da Convenção.
Assinado em 2 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, Jorge Sampaio.
(D.R. n.º 160, I Série-A, de 14 de Julho de 1998)
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