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Versão Chinesa

Despacho n.º 65/GM/99

De acordo com o disposto no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os modelos de impressos aí previstos são aprovados por despacho do Governador.

Nestes termos;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

1. São aprovados os modelos de impressos anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

2. O presente despacho entra em vigor no prazo de 90 dias a contar da data da sua publicação.

Publique-se.

Gabinete do Governador, em Macau, aos 25 de Maio de 1999. - O Governador, Vasco Rocha Vieira.


Aprova os modelos de impressos anexos

modelo n.º 1

modelo n.º 2

modelo n.º 3

modelo n.º 4*

* Revogado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 316/2015

modelo n.º 5

modelo n.º 6

modelo n.º 7*

* Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2016, Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017

modelo n.º 8*

* Revogado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 304/2018

modelo n.º 9

modelo n.º 10

modelo n.º 11

modelo n.º 12

modelo n.º 13

modelo n.º 14 e modelo n.º 15*

* Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 272/2004

modelo n.º 16

modelo n.º 17*

* Revogado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2011

modelo n.º 18

modelo n.º 19

modelo n.º 20