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Diploma: | Portaria n.º 95/99/M | BO N.º: | 13/1999 | Publicado em: | 1999.3.29 | Página: | 792 | | |
| - Eleva os montantes dos prémios de seguro calculados com base nas taxas percentuais fixadas na tabela constante do Capítulo II da tarifa de prémios e condições para o ramo de acidentes de trabalho, aprovada pela Portaria n.º n.º 236/95/M, de 14 de Agosto.
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Revogado por : | Ordem Executiva n.º 49/2006 - Eleva, em mais 4,0%, os montantes dos prémios de seguro calculados com base nas taxas percentuais fixadas na tabela constante do Capítulo II da tarifa de prémios e condições para o ramo de acidentes de trabalho, aprovada pela Portaria n.º 236/95/M, de 14 de Agosto, e actualizada pela Portaria n.º 95/99/M, de 29 de Março. |
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 40/95/M - Aprova o regime jurídico da reparação por danos emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais. — Revogações.Portaria n.º 94/99/M - Actualiza alguns dos montantes definidos no Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto, respeitantes à reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais.Portaria n.º 95/99/M - Eleva os montantes dos prémios de seguro calculados com base nas taxas percentuais fixadas na tabela constante do Capítulo II da tarifa de prémios e condições para o ramo de acidentes de trabalho, aprovada pela Portaria n.º n.º 236/95/M, de 14 de Agosto.Portaria n.º 236/95/M - Aprova a tarifa de prémios de seguro e condições para o ramo de acidentes de trabalho. — Revoga a Portaria n.º 144/85/M, de 10 de Agosto. |
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Categorias relacionadas : | ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU - CONSELHO PERMANENTE DE CONCERTAÇÃO SOCIAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS - |
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Notas em LegisMac |
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Portaria n.º 95/99/M
de 29 de Março
A Portaria n.º 94/99/M, de 29 de Março, actualizou os limites definidos pelo
Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto, para a reparação dos danos emergentes
dos acidentes de trabalho e doenças profissionais, pelo que é pertinente proceder
também à elevação dos prémios de seguro previstos na tarifa de prémios e condições
para o ramo de acidentes de trabalho, aprovada pela
Portaria n.º 236/95/M, de 14
de Agosto.
Nestes termos;
Tendo em atenção a proposta da Autoridade Monetária e Cambial de Macau;
Ouvido o Conselho Permanente de Concertação Social;
Ouvido o Conselho Consultivo;
Ao abrigo do disposto no artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto,
e nos termos da alínea c) do n.º 1 do
artigo 16.º do Estatuto Orgânico de
Macau, o Governador determina:
Artigo 1.º Os montantes dos prémios de seguro calculados com base nas taxas percentuais
fixadas na tabela constante do Capítulo II da tarifa de prémios e condições para
o ramo de acidentes de trabalho, aprovada pela
Portaria n.º 236/95/M, de 14 de Agosto,
são elevados em mais 1.5%.
Artigo 2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Abril de 1999.
Governo de Macau, aos 24 de Março de 1999.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
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