[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Diploma:

Portaria n.º 95/99/M

BO N.º:

13/1999

Publicado em:

1999.3.29

Página:

792

  • Eleva os montantes dos prémios de seguro calculados com base nas taxas percentuais fixadas na tabela constante do Capítulo II da tarifa de prémios e condições para o ramo de acidentes de trabalho, aprovada pela Portaria n.º n.º 236/95/M, de 14 de Agosto.
Revogado por :
  • Ordem Executiva n.º 49/2006 - Eleva, em mais 4,0%, os montantes dos prémios de seguro calculados com base nas taxas percentuais fixadas na tabela constante do Capítulo II da tarifa de prémios e condições para o ramo de acidentes de trabalho, aprovada pela Portaria n.º 236/95/M, de 14 de Agosto, e actualizada pela Portaria n.º 95/99/M, de 29 de Março.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 40/95/M - Aprova o regime jurídico da reparação por danos emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais. — Revogações.
  • Portaria n.º 94/99/M - Actualiza alguns dos montantes definidos no Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto, respeitantes à reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
  • Portaria n.º 95/99/M - Eleva os montantes dos prémios de seguro calculados com base nas taxas percentuais fixadas na tabela constante do Capítulo II da tarifa de prémios e condições para o ramo de acidentes de trabalho, aprovada pela Portaria n.º n.º 236/95/M, de 14 de Agosto.
  • Portaria n.º 236/95/M - Aprova a tarifa de prémios de seguro e condições para o ramo de acidentes de trabalho. — Revoga a Portaria n.º 144/85/M, de 10 de Agosto.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU - CONSELHO PERMANENTE DE CONCERTAÇÃO SOCIAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 49/2006

    Portaria n.º 95/99/M

    de 29 de Março

    A Portaria n.º 94/99/M, de 29 de Março, actualizou os limites definidos pelo Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto, para a reparação dos danos emergentes dos acidentes de trabalho e doenças profissionais, pelo que é pertinente proceder também à elevação dos prémios de seguro previstos na tarifa de prémios e condições para o ramo de acidentes de trabalho, aprovada pela Portaria n.º 236/95/M, de 14 de Agosto.

    Nestes termos;

    Tendo em atenção a proposta da Autoridade Monetária e Cambial de Macau;

    Ouvido o Conselho Permanente de Concertação Social;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    Ao abrigo do disposto no artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

    Artigo 1.º Os montantes dos prémios de seguro calculados com base nas taxas percentuais fixadas na tabela constante do Capítulo II da tarifa de prémios e condições para o ramo de acidentes de trabalho, aprovada pela Portaria n.º 236/95/M, de 14 de Agosto, são elevados em mais 1.5%.

    Artigo 2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Abril de 1999.

    Governo de Macau, aos 24 de Março de 1999.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader