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Versão Chinesa

Portaria n.º 92/99/M

de 29 de Março

Tendo em atenção o pedido de autorização formulado pela «Aetna International Inc.», com sede nos Estados Unidos da América, para a constituição de uma seguradora em Macau, no ramo vida;

Ponderadas as vantagens que da autorização poderão advir para o Território, designadamente na melhoria da diversidade e qualidade dos serviços prestados e no incentivo de uma sã concorrência no mercado de seguros do ramo em apreço;

Mostrando-se o processo devidamente instruído e obtido o parecer da Autoridade Monetária e Cambial de Macau, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho;

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, e nos termos do n.º 4 do artigo 17.º do Estatuto Orgânico de Macau, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 100/96/M, de 16 de Abril, com a redacção dada pela Portaria n.º 264/97/M, de 23 de Dezembro, o Secretário-Adjunto para a Coordenação Económica determina:

Artigo único. É autorizada a constituição no Território de uma sociedade com a denominação ‹‹Seguradora Vida FWD (Macau), S.A.››, em chinês ‹‹富衛人壽保險(澳門)股份有限公司››, em inglês ‹‹FWD Life Insurance Company (Macau) Limited››*, para o exercício da actividade seguradora em Macau, explorando o ramo vida.

* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 73/2000,  Ordem Executiva n.º 30/2001,  Ordem Executiva n.º 48/2013

Governo de Macau, aos 22 de Março de 1999.

Publique-se.

O Secretário-Adjunto para a Coordenação Económica, Vítor Rodrigues Pessoa.