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Diploma: | Decreto do Presidente da República n.º 30/98 | BO N.º: | 13/1999 | Publicado em: | 1999.3.29 | Página: | 749 | | |
| - Aplicação ao território de Macau da Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e de Exploração da Prostituição da Outrem, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 48/91, de 10 de Outubro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 233, de 10 de Outubro de 1991.
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Diplomas relacionados : | Decreto do Presidente da República n.º 48/91 - Ratifica a Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem, aberta à assinatura em Lake Sucess, Nova Iorque, em 21 de Março de 1950.Resolução da Assembleia da República n.º 31/91 - Aprova, para ratificação, a Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem.Decreto do Presidente da República n.º 30/98 - Aplicação ao território de Macau da Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e de Exploração da Prostituição da Outrem, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 48/91, de 10 de Outubro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 233, de 10 de Outubro de 1991.Portaria n.º 201/99/M - Designa a Polícia de Segurança Pública, como o serviço do Território, encarregado de coordenar e centralizar os resultados das pesquisas relativas às infracções visadas na Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem.Aviso n.º 132/99 - Torna público que, por nota de 28 de Julho de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na qualidade de depositário da Convenção das Nações Unidas para a Repressão do Tráfico de Pessoas e de Exploração da Prostituição de Outrem, comunicou ter o Governo de Portugal notificado que a autoridade do território de Macau designada para dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção e a Polícia de Segurança Pública de Macau.Aviso do Chefe do Executivo n.º 13/2001 - Respeitante à continuação da aplicação, na RAEM, da Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem. |
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Categorias relacionadas : | DIREITO HUMANITÁRIO INTERNACIONAL - OUTROS - INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
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Notas em LegisMac |
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Decreto do Presidente da República n.º 30/98
de 14 de Julho
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 3.º, n.os 2 e 3, e nos artigos
69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, decreto a aplicação ao território de
Macau da Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e de Exploração da Prostituição
de Outrem, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 48/91, de 10 de
Outubro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 233, de
10 de Outubro de 1991, nos mesmos termos em que a República Portuguesa a ela se
encontra internacionalmente vinculada.
Para publicação no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto
de ratificação e texto da Convenção.
Assinado em 2 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, Jorge Sampaio.
(D.R. n.º 160, I Série-A, de 14 de Julho de 1998)
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