Diploma:

Portaria n.º 40/99/M

BO N.º:

9/1999

Publicado em:

1999.3.1

Página:

300

  • Nomeia o Procurador-Geral Adjunto e o Procurador da República para exercerem, em regime de comissão de serviço, o cargo de Procurador.
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 112/91 - Unifica o sistema de identificação no Território de Macau, através da emissão de um documento de identificação obrigatório para todos os residentes.
  • Decreto-Lei n.º 17/92/M - Aprova o sistema judiciário de Macau. — Revogações.
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  • GABINETE DO PROCURADOR -
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    Portaria n.º 40/99/M

    de 1 de Março

    Sob proposta do Conselho Judiciário de Macau;

    Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 20.º e nos n.os 3 e 4 do artigo 18.º da Lei n.º 112/91, de 29 de Agosto, bem como no n.º 3 do artigo 41.º e n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 17/92/M, de 2 de Março, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

    Artigo único. São nomeados o Procurador-Geral Adjunto Augusto Serafim de Basto do Vale e Vasconcelos e o Procurador da República Manuel de Amorim Corga para exercerem, em regime de comissão de serviço, o cargo de Procurador.

    Governo de Macau, aos 24 de Fevereiro de 1999.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


        

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