Sob proposta do Conselho Judiciário de Macau;
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 20.º e nos n.os 3 e 4 do artigo 18.º da Lei n.º 112/91, de 29 de Agosto, bem como no n.º 3 do artigo 41.º e n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 17/92/M, de 2 de Março, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:
Artigo único. São nomeados o Procurador-Geral Adjunto Augusto Serafim de Basto do Vale e Vasconcelos e o Procurador da República Manuel de Amorim Corga para exercerem, em regime de comissão de serviço, o cargo de Procurador.
Governo de Macau, aos 24 de Fevereiro de 1999.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.