|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Verificando-se na versão em língua chinesa do n.º 9 do artigo 203.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aditado pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, publicado no Boletim Oficial n.º 52, 1.º suplemento, I Série, de 28 de Dezembro de 1998, uma inexactidão, procede-se à sua rectificação.
Assim, onde se lê:
“九、如不遵守第七款之規定,則自應呈交上述文件之月份起,房屋津貼中止發放。"
deve ler-se:
“九、不遵守第七款之規定,導致中止發放房屋津貼,直至呈交所指之文件為止,而呈交文件之月份亦不獲發放房屋津貼。"
Gabinete do Governador, em Macau, aos 19 de Fevereiro de 1999. O Governador, Vasco Rocha Vieira.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0