A Assembleia Legislativa resolve, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 3.º e da alínea i) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:
Dar o seu parecer favorável à extensão a Macau da Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas, de 1886, tal como revista pelo Acto de Paris, de 1971.
Aprovada em 20 de Outubro de 1998.
A Presidente, Anabela Sales Ritchie.