Versão Chinesa
Despacho n.º 102/GM/98
A lista das substâncias medicamentosas, constante do
Despacho
n.º 93/GM/97, de 25 de Novembro, encontra-se desactualizada face à rápida
evolução da farmacologia e terapêutica a nível internacional.
Torna-se assim conveniente rever a referida listagem, nela incluindo os fármacos
sujeitos a prescrição médica obrigatória, como também todos os que devem ser
ministrados exclusivamente em meio hospitalar.
Nestes termos;
Sob proposta dos Serviços de Saúde de Macau, e ouvida a Associação de Comerciantes
de Medicamentos de Macau;
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º
58/90/M, de 19 de
Setembro, o Governador determina:
1. As especialidades farmacêuticas que pelas suas propriedades farmacológicas
ou terapêuticas se incluam no anexo I ao presente despacho só poderão ser dispensadas
mediante prescrição médica obrigatória.
2. As especialidades farmacêuticas que pelas suas propriedades farmacológicas
ou terapêuticas se incluam no anexo II ao presente despacho só poderão ser dispensadas
em estabelecimentos de cuidados hospitalares.
3. É revogado o Despacho n.º 93/GM/97, de 25 de Novembro, publicado no
Boletim Oficial n.º 48, I Série, de 2 de
Dezembro de 1997.
4. Este despacho entra em vigor no mês seguinte ao da sua publicação.
Publique-se.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 27 de Outubro de 1998. O Governador, Vasco
Rocha Vieira.
ANEXO I
Fármacos/substâncias sujeitos a prescrição médica
obrigatória
I-1. Grupos farmacológicos e terapêuticos.
I-2. Medicamentos que se apresentam sob a forma injectável.
I-3. Fármacos não incluídos nos grupos anteriores e apresentados
por ordem alfabética segundo a nomenclatura comum internacional ou, caso não exista, a
nomenclatura genérica.
I-1. Grupos farmacológicos terapêuticos
- Etiotrópicos, imunoterápicos e desinfectantes
- Antifúngicos*
- * Excluindo:
- (a) Fórmulas de uso externo que contenham antifúngicos: clotrimazol, miconazole,
nistatina, quetoconazol e tolnaftato.
- Antimaláricos
- Antiprotozoários
- Antivíricos
- Imunoglobulinas e soros
- Vacinas
- Aminoglicósidos
- Cefalosporinas
- Cloranfenicol sais e derivados
- Macrólidos e derivados
- Nitro-imidazóis
- Penicilinas e derivados
- Quinolonas
- Sulfonamidas
- Tetraciclinas e derivados
- Tuberculostáticos e antilepróticos
- Outros antibióticos
- Sistema nervoso cérebro-espinal
- Analgésicos estupefacientes
- Antidepressivos
- Antiepilésticos
- Antiparkinsónicos
- Curarizantes e relaxantes musculares
- Neurolépticos
- Sedativos hipnóticos e tranquilizantes
- Anti-histamínicos
- H1*
- * Excluindo:
- (b) Fórmulas de uso externo que contenham anti-histamínicos H1.
- (c) Fórmulas para administração oral que contenham os anti—histamínicos H1:
bromfeniramina, clorfeniramina, dexbromfeniramina, dexclorfeniramina, difenidramina,
dimenidrinato e triprolidina.
- H2
- Aparelho cardiovascular
- Anti-hipertensores
- Antiarrítmicos
- Antilipémicos
- Cardiotónicos
- Vasodilatadores
- Vasoconstritores*
- * Excluindo:
- (d) Fórmulas de aplicação ocular e nasal que contenham os vasoconstritores:
fenilefrina, nefazolina, oximetazolina, tetrizolina e xilometazolina.
- Sangue
- Anticoagulantes e fibrinolíticos
- Hemostáticos
- Substitutos do plasma e das fracções proteicas
- Aparelho geniturinário
- Diuréticos
- Hormonas e outros fármacos usados no tratamento das doenças endócrinas
- Anabolizantes
- Androgénios*
- Antidiabéticos orais
- Antitiroideus
- Corticosteróides
- Estrogénios*
- Glucagon
- Hormonas da tiróide
- Hormonas hipofisárias
- Hormonas placentárias
- Insulinas
- Progestagénios*
- * Excluindo:
- (e) Fórmulas de uso externo contendo menos que 0,004% de substâncias estrogénicas.
- (f) Medicamentos de uso oral com fins contraceptivos contendo não mais que 5 mg de
substância progestagénica e 0,05 mg de estrogéneos.
- (g) Medicamentos mineralo-vitamínicos com ou sem minerais na sua composição contendo
não mais que 0,01 mg de etinilestradiol e não mais que 2,5 mg de metiltestosterona.
- Prostaglandinas e análogos
- Fármacos de aplicação tópica em oftalmologia
- Midriáticos
- Mióticos
- Fármacos antineoplásicos e imunomoduladores
- Antineoplásicos e imunomoduladores
- Imunoestimulantes
- Broncodilatadores e antiasmáticos
- Meios de diagnóstico
- Meios de contraste para radiologia
- Estupefacientes
- Psicotrópicos
- Inibidores da bomba de protões
I-3. Fármacos não incluídos nos grupos anteriores e apresentados
por ordem alfabética segundo a nomenclatura comum internacional ou a nomenclatura
genérica
- Ácido clavulânico, sais
- Ácido clordrónico
- Acitretina
- Adrenalina
- Alclofenac
- Almitrina, sais
- Alopurinol
- Amineptina, sais
- Aminopterina, sais e derivados
- Amitriptilina, sais e n-óxidos
- Anfepramona
- Anfomicina, sais
- Antralina
- Apraclonidina cloridrato, colírio
- Aurotiomalato de sódio
- Bambuterol
- Benzbromarona
- Betanecol, oral
- Bitolterol
- Carbomicina, sais e derivados
- Ciclofenil
- Cilastatina
- Clomifeno, sais
- Clorfentermina, sais
- Clorprenalina
- Colistina, sais e derivados
- Corinebacterium parvum
- Corticotrofinas
- Crotetamida
- Demecário brometo
- Dextrometorfano
- Di-iodohidroxiquinolina, uso externo
- Dietilcarbamazina
- Difenidol
- Difenoxilato
- Difenoxina
- Dihidroergotamina, sais
- Distigmina
- Disulfiram
- Domperidona
- Doxapram, sais
- Efedrina, isómeros ópticos e sais, colírio e solução nasal
- Ergot, alcaloídes e sais
- Esparteína, sais
- Estiramate
- Etamivam
- Etilnoradrenalina
- Etretinato
- Fenacaína, cloridrato
- Fenacetina
- Fenazopiridina cloridrato
- Fenbutrazato
- Fenfluramina, sais
- Fenolftaleína
- Fenoxazolina, sais
- Fenprenazona
- Finasteride
- Flavoxato
- Fluoresceina, colírio
- Fosfato de sódio, oral
- Fumagilina, sais e derivados
- Gangliósidos
- Glafenina
- Gramicidinas e seus sais (excepto quando em medicamentos de uso externo em doses
inferiores a 0,02%)
- Hexaclorofeno
- Hidroxifenamato
- Hidroxocobalamina
- Hioscina
- Isotretínoina
- Lisostatina, sais
- Loperamida
- Macrogol 3350
- Maduramicina, sais
- Meclofenoxato
- Mesalazina
- Metamizol sódio
- Metaraminol tartarato
- Metergolina
- Metilfentinol, derivados
- Metoclopramida, oral
- Metosxaleno
- Metoxifenamina
- Neostigmina, oral
- Niketamida
- Norepinefrina
- Ondansetron cloridrato
- Orciprenalina
- Orfenadrina
- Oxifenisatina acetato
- Oxitriptano
- Pentetrazol
- Pirovalerona
- Pleuromitilina, sais e derivados
- Polimetilenebistrimetilamónio, sais
- Prazpsoma, sais
- Proclorperazina
- Propilhexedrina e seus sais (excepto em aerosóis)
- Protipendil, sais
- Piridostigmina
- Riboflavina tetrabutirato
- Riluzole
- Ristocetina, sais
- Ritodrine, oral
- Sulbactam
- Tacrine cloridrato
- Terbutalina, sais
- Timonacic
- Tiostreptona e seus sais
- Tirotiricina e seus sais (excepto em pastilhas para garganta)
- Tosilato de benzílio
- Tretínoina
- Trilostano
- Trioxsaleno
- Trometamol
ANEXO II
Fármacos / Substâncias reservados para o uso exclusivamente
hospitalar
II-1. Grupos farmacológicos e terapêuticos.
II-2. Fármacos não incluídos nos grupos anteriores e apresentados por ordem
alfabética segundo a nomenclatura comum internacional ou, caso não exista, a
nomenclatura genérica.
II-1. Grupos farmacológicos e terapêuticos
- Sistema nervoso cérebro-espinal
- Anestésicos gerais
- Correctores da volémia e das alterações hidroelectrolíticas, nutrientes
injectáveis*
- * Excluindo:
- (a) Cloreto de sódio 0.9%, injectável, volume inferior a 500ml.
- (b) Glucose 5%, injectável, volume inferior a 500ml.
- Antídotos e antagonistas
- Fármacos antineoplásicos e imunomoduladores
- Antineoplásicos e imunomoduladores injectáveis
- Imunoestimulantes injectáveis
II-2. Fármacos não incluídos nos grupos anteriores e apresentados por ordem
alfabética segundo a nomenclatura comum internacional ou a nomenclatura genérica
- Acetilcolina, injectável
- Ácido tranexâmico, injectável
- Adenosina, injectável
- Adenosina trifosfato, injectável
- Alfentanil, cloridrato
- Alprostadil
- Alteplase
- Amicacina
- Amidotrizoato
- Amiodarona, injectável
- Aprotinina
- Atrácurio besilato
- Atropina, injectável
- B.C.G. (oncotice) (nome comercial)
- Benzatropina, injectável
- Betanecol, injectável
- Biperideno, injectável
- Bretilio, injectável
- Bupivacaina
- Carbazocromo, injectável
- Carboprost
- Cardioplegia, solução (nome comercial)
- Citicolina, injectável
- Colagénio (em compressas)
- Colfosceril palmitato, pó
- Dantroleno, injectável
- Dextranómero, pasta e pó
- Diazóxido, injectável
- Digoxin immune fab, injectável (nome comercial)
- Dopamina
- Droperidol, injectável
- Edrofonium, injectável
- Efedrina, injectável
- Eritropoetina
- Estreptoquinase, injectável
- Etanolamina oleato, injectável
- Fentanil, citrato
- Fluconazol, injectável
- Flumazenil
- Ganciclovir
- Glicerol, injectável
- Glucagina
- Glutationa
- Heparina, injectável
- Hexoprenalina, injectável
- Hialuronato de sódio, injectável e solução intra-ocular
- Hialuronidase, injectável
- Meglumina
- Mepivacaina
- Meropenem
- Metadona, injectável
- Metoclopramida, injectável
- Metronidazol, injectável
- Miconazol, injectável
- Mivácurio, cloreto
- Molgramostim
- Naftidrofuril oxalato, injectável
- Neostigmina, injectável
- Nimodipina, injectável
- Nitroglicerina, injectável
- Nitroprussiato de sódio, injectável
- Noxitiolina, pó
- Paclitaxel
- Pancurónio, brometo
- Polidocanol, injectável
- Poligeline
- Prilocaina cloridrato, injectável
- Procainamida, injectável
- Prostaglandina E2
- Quimotripsina, injectável
- Ritodrine, injectável
- Sufentanil citrato, injectável
- Sulprostone
- Suxametónio, cloreto
- Teicoplanina
- Timosine alpha 1
- Tioguanina
- Tirilazad, mesilato
- Tropisetron
- Uroquinase
- Vecurónio