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Versão Chinesa

Despacho n.º 102/GM/98

A lista das substâncias medicamentosas, constante do Despacho n.º 93/GM/97, de 25 de Novembro, encontra-se desactualizada face à rápida evolução da farmacologia e terapêutica a nível internacional.

Torna-se assim conveniente rever a referida listagem, nela incluindo os fármacos sujeitos a prescrição médica obrigatória, como também todos os que devem ser ministrados exclusivamente em meio hospitalar.

Nestes termos;

Sob proposta dos Serviços de Saúde de Macau, e ouvida a Associação de Comerciantes de Medicamentos de Macau;

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro, o Governador determina:

1. As especialidades farmacêuticas que pelas suas propriedades farmacológicas ou terapêuticas se incluam no anexo I ao presente despacho só poderão ser dispensadas mediante prescrição médica obrigatória.

2. As especialidades farmacêuticas que pelas suas propriedades farmacológicas ou terapêuticas se incluam no anexo II ao presente despacho só poderão ser dispensadas em estabelecimentos de cuidados hospitalares.

3. É revogado o Despacho n.º 93/GM/97, de 25 de Novembro, publicado no Boletim Oficial n.º 48, I Série, de 2 de Dezembro de 1997.

4. Este despacho entra em vigor no mês seguinte ao da sua publicação.

Publique-se.

Gabinete do Governador, em Macau, aos 27 de Outubro de 1998. — O Governador, Vasco Rocha Vieira.


ANEXO I

Fármacos/substâncias sujeitos a prescrição médica obrigatória

I-1. Grupos farmacológicos e terapêuticos.

I-2. Medicamentos que se apresentam sob a forma injectável.

I-3. Fármacos não incluídos nos grupos anteriores e apresentados por ordem alfabética segundo a nomenclatura comum internacional ou, caso não exista, a nomenclatura genérica.

I-1. Grupos farmacológicos terapêuticos

— Etiotrópicos, imunoterápicos e desinfectantes
— Antifúngicos*
* Excluindo:
(a) Fórmulas de uso externo que contenham antifúngicos: clotrimazol, miconazole, nistatina, quetoconazol e tolnaftato.
— Antimaláricos
— Antiprotozoários
— Antivíricos
— Imunoglobulinas e soros
— Vacinas
— Aminoglicósidos
— Cefalosporinas
— Cloranfenicol sais e derivados
— Macrólidos e derivados
— Nitro-imidazóis
— Penicilinas e derivados
— Quinolonas
— Sulfonamidas
— Tetraciclinas e derivados
— Tuberculostáticos e antilepróticos
— Outros antibióticos
— Sistema nervoso cérebro-espinal
— Analgésicos estupefacientes
— Antidepressivos
— Antiepilésticos
— Antiparkinsónicos
— Curarizantes e relaxantes musculares
— Neurolépticos
— Sedativos hipnóticos e tranquilizantes
— Anti-histamínicos
— H1*
* Excluindo:
(b) Fórmulas de uso externo que contenham anti-histamínicos H1.
(c) Fórmulas para administração oral que contenham os anti—histamínicos H1: bromfeniramina, clorfeniramina, dexbromfeniramina, dexclorfeniramina, difenidramina, dimenidrinato e triprolidina.
— H2
— Aparelho cardiovascular
— Anti-hipertensores
— Antiarrítmicos
— Antilipémicos
— Cardiotónicos
— Vasodilatadores
— Vasoconstritores*
* Excluindo:
(d) Fórmulas de aplicação ocular e nasal que contenham os vasoconstritores: fenilefrina, nefazolina, oximetazolina, tetrizolina e xilometazolina.
— Sangue
— Anticoagulantes e fibrinolíticos
— Hemostáticos
— Substitutos do plasma e das fracções proteicas
— Aparelho geniturinário
— Diuréticos
— Hormonas e outros fármacos usados no tratamento das doenças endócrinas
— Anabolizantes
— Androgénios*
— Antidiabéticos orais
— Antitiroideus
— Corticosteróides
— Estrogénios*
— Glucagon
— Hormonas da tiróide
— Hormonas hipofisárias
— Hormonas placentárias
— Insulinas
— Progestagénios*
* Excluindo:
(e) Fórmulas de uso externo contendo menos que 0,004% de substâncias estrogénicas.
(f) Medicamentos de uso oral com fins contraceptivos contendo não mais que 5 mg de substância progestagénica e 0,05 mg de estrogéneos.
(g) Medicamentos mineralo-vitamínicos com ou sem minerais na sua composição contendo não mais que 0,01 mg de etinilestradiol e não mais que 2,5 mg de metiltestosterona.
— Prostaglandinas e análogos
— Fármacos de aplicação tópica em oftalmologia
— Midriáticos
— Mióticos
— Fármacos antineoplásicos e imunomoduladores
— Antineoplásicos e imunomoduladores
— Imunoestimulantes
— Broncodilatadores e antiasmáticos
— Meios de diagnóstico
— Meios de contraste para radiologia
— Estupefacientes
— Psicotrópicos
— Inibidores da bomba de protões

I-3. Fármacos não incluídos nos grupos anteriores e apresentados por ordem alfabética segundo a nomenclatura comum internacional ou a nomenclatura genérica

Ácido clavulânico, sais
Ácido clordrónico
Acitretina
Adrenalina
Alclofenac
Almitrina, sais
Alopurinol
Amineptina, sais
Aminopterina, sais e derivados
Amitriptilina, sais e n-óxidos
Anfepramona
Anfomicina, sais
Antralina
Apraclonidina cloridrato, colírio
Aurotiomalato de sódio
Bambuterol
Benzbromarona
Betanecol, oral
Bitolterol
Carbomicina, sais e derivados
Ciclofenil
Cilastatina
Clomifeno, sais
Clorfentermina, sais
Clorprenalina
Colistina, sais e derivados
Corinebacterium parvum
Corticotrofinas
Crotetamida
Demecário brometo
Dextrometorfano
Di-iodohidroxiquinolina, uso externo
Dietilcarbamazina
Difenidol
Difenoxilato
Difenoxina
Dihidroergotamina, sais
Distigmina
Disulfiram
Domperidona
Doxapram, sais
Efedrina, isómeros ópticos e sais, colírio e solução nasal
Ergot, alcaloídes e sais
Esparteína, sais
Estiramate
Etamivam
Etilnoradrenalina
Etretinato
Fenacaína, cloridrato
Fenacetina
Fenazopiridina cloridrato
Fenbutrazato
Fenfluramina, sais
Fenolftaleína
Fenoxazolina, sais
Fenprenazona
Finasteride
Flavoxato
Fluoresceina, colírio
Fosfato de sódio, oral
Fumagilina, sais e derivados
Gangliósidos
Glafenina
Gramicidinas e seus sais (excepto quando em medicamentos de uso externo em doses inferiores a 0,02%)
Hexaclorofeno
Hidroxifenamato
Hidroxocobalamina
Hioscina
Isotretínoina
Lisostatina, sais
Loperamida
Macrogol 3350
Maduramicina, sais
Meclofenoxato
Mesalazina
Metamizol sódio
Metaraminol tartarato
Metergolina
Metilfentinol, derivados
Metoclopramida, oral
Metosxaleno
Metoxifenamina
Neostigmina, oral
Niketamida
Norepinefrina
Ondansetron cloridrato
Orciprenalina
Orfenadrina
Oxifenisatina acetato
Oxitriptano
Pentetrazol
Pirovalerona
Pleuromitilina, sais e derivados
Polimetilenebistrimetilamónio, sais
Prazpsoma, sais
Proclorperazina
Propilhexedrina e seus sais (excepto em aerosóis)
Protipendil, sais
Piridostigmina
Riboflavina tetrabutirato
Riluzole
Ristocetina, sais
Ritodrine, oral
Sulbactam
Tacrine cloridrato
Terbutalina, sais
Timonacic
Tiostreptona e seus sais
Tirotiricina e seus sais (excepto em pastilhas para garganta)
Tosilato de benzílio
Tretínoina
Trilostano
Trioxsaleno
Trometamol

ANEXO II

Fármacos / Substâncias reservados para o uso exclusivamente hospitalar

II-1. Grupos farmacológicos e terapêuticos.

II-2. Fármacos não incluídos nos grupos anteriores e apresentados por ordem alfabética segundo a nomenclatura comum internacional ou, caso não exista, a nomenclatura genérica.

II-1. Grupos farmacológicos e terapêuticos

— Sistema nervoso cérebro-espinal
— Anestésicos gerais
— Correctores da volémia e das alterações hidroelectrolíticas, nutrientes injectáveis*
* Excluindo:
(a) Cloreto de sódio 0.9%, injectável, volume inferior a 500ml.
(b) Glucose 5%, injectável, volume inferior a 500ml.
— Antídotos e antagonistas
— Fármacos antineoplásicos e imunomoduladores
— Antineoplásicos e imunomoduladores injectáveis
— Imunoestimulantes injectáveis

II-2. Fármacos não incluídos nos grupos anteriores e apresentados por ordem alfabética segundo a nomenclatura comum internacional ou a nomenclatura genérica

Acetilcolina, injectável
Ácido tranexâmico, injectável
Adenosina, injectável
Adenosina trifosfato, injectável
Alfentanil, cloridrato
Alprostadil
Alteplase
Amicacina
Amidotrizoato
Amiodarona, injectável
Aprotinina
Atrácurio besilato
Atropina, injectável
B.C.G. (oncotice) (nome comercial)
Benzatropina, injectável
Betanecol, injectável
Biperideno, injectável
Bretilio, injectável
Bupivacaina
Carbazocromo, injectável
Carboprost
Cardioplegia, solução (nome comercial)
Citicolina, injectável
Colagénio (em compressas)
Colfosceril palmitato, pó
Dantroleno, injectável
Dextranómero, pasta e pó
Diazóxido, injectável
Digoxin immune fab, injectável (nome comercial)
Dopamina
Droperidol, injectável
Edrofonium, injectável
Efedrina, injectável
Eritropoetina
Estreptoquinase, injectável
Etanolamina oleato, injectável
Fentanil, citrato
Fluconazol, injectável
Flumazenil
Ganciclovir
Glicerol, injectável
Glucagina
Glutationa
Heparina, injectável
Hexoprenalina, injectável
Hialuronato de sódio, injectável e solução intra-ocular
Hialuronidase, injectável
Meglumina
Mepivacaina
Meropenem
Metadona, injectável
Metoclopramida, injectável
Metronidazol, injectável
Miconazol, injectável
Mivácurio, cloreto
Molgramostim
Naftidrofuril oxalato, injectável
Neostigmina, injectável
Nimodipina, injectável
Nitroglicerina, injectável
Nitroprussiato de sódio, injectável
Noxitiolina, pó
Paclitaxel
Pancurónio, brometo
Polidocanol, injectável
Poligeline
Prilocaina cloridrato, injectável
Procainamida, injectável
Prostaglandina E2
Quimotripsina, injectável
Ritodrine, injectável
Sufentanil citrato, injectável
Sulprostone
Suxametónio, cloreto
Teicoplanina
Timosine alpha 1
Tioguanina
Tirilazad, mesilato
Tropisetron
Uroquinase
Vecurónio