Número 44
I
SÉRIE
do Boletim Oficial de Macau,
constituído pelas séries I e II
Terça-feira, 3 de Novembro de 1998
|
SUMÁRIO
GOVERNO DE MACAU
Decreto-Lei n.º 48/98/M:
- Aprova o novo regime jurídico das agências de viagem e da profissão de
guia turístico.
Decreto-Lei n.º 49/98/M:
- Estabelece o regime de venda, queima e lançamento de panchões, foguetes e
fogo-de-artifício. — Revogações.
Portaria n.º 222/98/M:
- Aprova o Regulamento das Escolas e do Ensino da Condução.
Portaria n.º 223/98/M:
- Delega competências no Secretário-Adjunto para os Assuntos Sociais e
Orçamento para autorizar a constituição de fundos permanentes nos serviços
públicos de Macau, com exclusão dos dotados de autonomia administrativa ou
financeira.
Gabinete do Governador:
Assembleia Legislativa:
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0