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Verificando-se na versão em língua chinesa do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 38/98/M, de 7 de Setembro, publicado no Boletim Oficial n.º 36/98, I Série, de 7 de Setembro, uma inexactidão, procede-se à sua rectificação.
Assim, onde se lê:
三、第一款所指申請之附件應載包括下列資料:
deve ler-se:
三、第一款所指申請之附件應包括下列資料:
Gabinete do Governador, em Macau, aos 23 de Setembro de 1998. O Governador, Vasco Rocha Vieira.
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