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Diploma: | Decreto do Presidente da República n.º 27/98 | BO N.º: | 38/1998 | Publicado em: | 1998.9.21 | Página: | 1179 | | |
| - Extensão ao território de Macau do Protocolo Adicional à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 207/75, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 17 de Abril de 1975.
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Diplomas relacionados : | Decreto n.º 207/75 - Aprova, para adesão, o Protocolo Adicional à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados.Resolução n.º 8/98/M - Dá o seu parecer favorável à extensão a Macau do Protocolo Adicional à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1967.Decreto do Presidente da República n.º 27/98 - Extensão ao território de Macau do Protocolo Adicional à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 207/75, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 17 de Abril de 1975.Aviso n.º 88/99 - Torna público que, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, foi notificado o Secretário-Geral da Organização, na sua qualidade de depositário do Protocolo Adicional à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, adoptado em Nova Iorque em 31 de Janeiro de 1967, que o referido Protocolo foi estendido ao território de Macau, nos termos que se aplica à República Portuguesa.Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2001 - Torna-se aplicável, à Região Administrativa Especial de Macau, o Protocolo relativo ao Estatuto do Refugiado, adoptado em Nova Iorque, em 31 de Janeiro de 1967.Lei n.º 1/2004 - Regime de reconhecimento e perda do estatuto de refugiado. |
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Categorias relacionadas : | DIREITO HUMANITÁRIO INTERNACIONAL - OUTROS - INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO - |
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Notas em LegisMac |
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Decreto do Presidente da República n.º 27/98
de 14 de Julho
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 3.º, n.os 2 e 3, e nos artigos 69.º
e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, decreto a
extensão ao território de Macau do Protocolo Adicional à
Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, aprovada pelo
Decreto do Governo n.º 207/75, cujo texto foi publicado no
Diário da República, 1.ª
série, n.º 90, de 17 de Abril de 1975, nos mesmos termos em que a República Portuguesa
a ela se encontra internacionalmente vinculada.
Para publicação no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos
decreto de aprovação e texto da Convenção.
Assinado em 2 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
(D.R. n.º 160, I
Série-A, de 14 de Julho de 1998)
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