Por ter saído com inexactidões a versão chinesa do Decreto-Lei n.º 260/98, de 18 de Agosto, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, republicada pelo Despacho n.º 77/GM/98, de 28 de Agosto, no Boletim Oficial n.º 36/98, I Série, de 7 de Setembro, se rectifica:
Onde se lê:
“甚於此;
deve ler-se:
“基於此;
Imprensa Oficial, em Macau, aos 14 de Setembro de 1998. O Administrador, substituto, António Ernesto Silveiro Gomes Martins.