IMPRENSA OFICIAL

Versão Chinesa

Rectificação

Por ter saído com inexactidões a versão chinesa do Decreto-Lei n.º 260/98, de 18 de Agosto, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, republicada pelo Despacho n.º 77/GM/98, de 28 de Agosto, no Boletim Oficial n.º 36/98, I Série, de 7 de Setembro, se rectifica:

Onde se lê:

“甚於此;

政府根據憲法第一百九十八條第一款a)項之規定,命令制定如下:”

deve ler-se:

“基於此;

政府根據憲法第一百九十八條第一款a項之規定,命令制定如下:”

Imprensa Oficial, em Macau, aos 14 de Setembro de 1998. — O Administrador, substituto, António Ernesto Silveiro Gomes Martins.