Artigo único - 1. A Escola de Pilotagem de Macau é autorizada a utilizar o logotipo cujo modelo é anexo à presente portaria.
2. Em impressos de modelo oficial, designadamente ofícios, informações, propostas e pareceres, mantém o uso do símbolo da Administração Pública do Território.
Governo de Macau, aos 4 de Setembro de 1998.
Publique-se.
Roda de leme, provida de oito malaguetas ladeada a castanho. No aro da roda de leme a base das letras da Escola de Pilotagem de Macau na parte superior em português na parte inferior em chinês, a preto, ao centro dois losangos a preto. No centro da roda de leme um junco com três mastros e três velas envergadas e um castelo de popa com quatro vigias a preto, com as ondas a azul, implantado sobre fundo branco.