O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção sobre os Direitos da Criança, assinada em Nova Iorque a 26 de Janeiro de 1990, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, em 8 de Junho de 1990.
Assinado em 10 de Agosto de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 17 de Agosto de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.